O Artigo 119 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da baixa do registro de veículos que foram desmontados, irrecuperáveis ou considerados inservíveis. Esse processo de baixa de registro é fundamental para garantir que veículos sem condições de uso não circulem nas vias públicas e para manter o controle do banco de dados de veículos licenciados. Nesta atualização de 2024, vamos abordar as principais mudanças e implicações deste artigo.
O que diz o Artigo 119, Capítulo X do CTB
Art. 119
Será obrigatória a baixa do registro de veículos irrecuperáveis ou definitivamente desmontados, devendo tal procedimento ser realizado junto ao órgão de trânsito responsável.
Principais pontos do artigo
Ponto 1: Veículos irrecuperáveis ou desmontados
O artigo especifica que veículos considerados irrecuperáveis ou que foram desmontados para a reutilização de peças devem ser retirados do registro oficial. Isso evita que esses veículos voltem a circular ilegalmente.
Ponto 2: Obrigatoriedade da baixa
A baixa do registro é uma obrigação do proprietário do veículo. Isso significa que ele deve informar ao órgão de trânsito sobre a situação do veículo e solicitar formalmente a retirada do veículo dos registros.
Ponto 3: Procedimento de baixa
O processo de baixa envolve a entrega de documentos e a inspeção do órgão de trânsito, que confirmará a condição do veículo antes de realizar a baixa no sistema. Isso garante que o veículo não possa ser utilizado novamente.
Ponto 4: Penalidades para omissão
A falta de solicitação da baixa do veículo pode resultar em multas e outras sanções, pois o veículo será considerado ativo no sistema, o que implica em responsabilidade contínua para o proprietário.
Resumindo o Art. 119, Capítulo X do CTB
O Artigo 119 do CTB estabelece a obrigatoriedade de retirar do registro veículos que não têm mais condições de uso. A atualização de 2024 reforça o procedimento de baixa como uma medida essencial para garantir que veículos irrecuperáveis não voltem a circular ilegalmente. A baixa deve ser solicitada pelo proprietário, que poderá enfrentar penalidades se não cumprir esse procedimento.
Perguntas frequentes sobre o Art. 119, Capítulo X do CTB
Pergunta 1: O que caracteriza um veículo irrecuperável?
Veículos irrecuperáveis são aqueles que sofreram danos tão graves que não podem ser reparados para voltar a circular com segurança.
Pergunta 2: Qual é o prazo para solicitar a baixa do veículo?
A baixa deve ser solicitada assim que o veículo for considerado irrecuperável ou desmontado.
Pergunta 3: O que acontece se não fizer a baixa do veículo?
Se a baixa não for solicitada, o proprietário continuará sendo responsável pelo veículo e poderá ser multado ou sofrer outras penalidades.
Pergunta 4: Como posso solicitar a baixa do registro de um veículo?
Para solicitar a baixa, o proprietário deve apresentar os documentos do veículo ao órgão de trânsito, que realizará a inspeção e concluirá o processo.