O Artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata do registro de veículos, definindo que todo veículo automotor deve ser registrado em um órgão competente para poder circular legalmente pelas vias públicas. Esse registro é fundamental para garantir a identificação e controle dos veículos que circulam no país. A atualização de 2024 inclui novas diretrizes sobre a digitalização dos processos e medidas mais rigorosas para regular o tráfego de veículos.
O que diz o Artigo 120, Capítulo XI do CTB
Art. 120
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deve estar registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, conforme normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Principais pontos do artigo
Ponto 1: Registro obrigatório de veículos
O artigo exige que todo veículo que circule nas vias públicas seja registrado no órgão de trânsito competente. Sem o registro, o veículo não pode circular legalmente.
Ponto 2: Identificação do proprietário
O registro também tem a função de vincular o veículo a um proprietário, facilitando a identificação em caso de infrações de trânsito, crimes ou acidentes.
Ponto 3: Normas do CONTRAN
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece as normas para o registro de veículos, que podem variar em detalhes específicos conforme as necessidades de cada estado.
Ponto 4: Digitalização do processo
Na atualização de 2024, o processo de registro passou a ser totalmente digital em várias regiões, facilitando o acesso e a regularização dos veículos, além de evitar fraudes.
Resumindo o Art. 120, Capítulo XI do CTB
O Artigo 120 determina que todo veículo deve ser registrado no órgão de trânsito do estado ou distrito de residência do proprietário. A atualização de 2024 reforça a obrigatoriedade desse registro e incentiva a digitalização do processo, tornando o trânsito mais seguro e eficiente.
Perguntas frequentes sobre o Art. 120, Capítulo XI do CTB
Pergunta 1: É obrigatório registrar um veículo novo?
Sim, todo veículo automotor deve ser registrado no órgão de trânsito competente antes de circular nas vias públicas.
Pergunta 2: O que acontece se o veículo não estiver registrado?
Circular com um veículo não registrado é uma infração grave, sujeita a multa e apreensão do veículo.
Pergunta 3: O registro de veículo pode ser feito online?
Sim, em algumas regiões, o processo de registro de veículos já está digitalizado, facilitando a regularização dos veículos de maneira remota.
Pergunta 4: Quais documentos são necessários para registrar um veículo?
Os documentos necessários incluem a nota fiscal (no caso de veículos novos), documentos pessoais do proprietário e comprovantes de pagamento de taxas e impostos.