O Artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda o licenciamento anual dos veículos automotores. Este artigo estabelece a obrigatoriedade de renovação anual do licenciamento para que os veículos possam continuar circulando legalmente nas vias públicas. Nesta atualização de 2024, destacamos as principais modificações e interpretações relacionadas ao processo de licenciamento, seus prazos e penalidades por descumprimento.
O que diz o Artigo 130 do CTB
Art. 130
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, do Distrito Federal ou da União, onde estiver registrado o veículo.
Principais pontos do artigo
- Ponto 1: Obrigatoriedade do licenciamento anual
O licenciamento anual é obrigatório para todos os tipos de veículos, incluindo automotores, elétricos, reboques e semirreboques. O veículo só pode circular após a renovação do licenciamento, que comprova que ele está em conformidade com as normas de trânsito. - Ponto 2: Renovação feita no estado de registro do veículo
O licenciamento deve ser feito no Detran do estado onde o veículo está registrado, e é necessário que todos os débitos relacionados ao veículo, como IPVA e multas, estejam quitados antes da emissão do novo documento. - Ponto 3: Prazos e validade
O licenciamento tem validade anual e o prazo para sua renovação varia conforme a placa do veículo, sendo geralmente distribuído ao longo do ano. Não cumprir com esse prazo acarreta multas e até a apreensão do veículo. - Ponto 4: Penalidades por falta de licenciamento
O não cumprimento do licenciamento anual resulta em infração gravíssima, com multa, retenção do veículo até a regularização, e adição de pontos na carteira de habilitação do proprietário.
Resumindo o Art. 130, do CTB
O Artigo 130 determina que todo veículo automotor deve ser licenciado anualmente para poder circular legalmente nas vias públicas. A renovação do licenciamento é feita no estado de registro do veículo e depende da quitação de todas as obrigações fiscais e de trânsito. O descumprimento dessa norma resulta em penalidades severas, incluindo multa e apreensão do veículo.
Perguntas frequentes sobre o Art. 130, do CTB
- Pergunta 1: O que acontece se eu não renovar o licenciamento do meu veículo?
Resposta: O veículo estará em situação irregular, sujeito a multa, remoção e retenção até a regularização do licenciamento. - Pergunta 2: Como faço para renovar o licenciamento anual?
Resposta: A renovação é feita através do pagamento das taxas de licenciamento e de qualquer débito pendente (IPVA, multas). O processo pode ser feito diretamente no Detran ou por meios eletrônicos, dependendo do estado. - Pergunta 3: O que preciso para licenciar meu veículo em outro estado?
Resposta: Para licenciar o veículo em outro estado, é necessário transferir o registro, regularizar eventuais débitos e seguir os procedimentos exigidos pelo Detran local. - Pergunta 4: Posso circular com o veículo enquanto o licenciamento está em processo de renovação?
Resposta: Não, enquanto o veículo não estiver licenciado, ele não pode circular. Se flagrado, o veículo pode ser apreendido até que a situação seja regularizada.
Conclusão
O Artigo 130 do CTB enfatiza a importância do licenciamento anual para garantir que os veículos que circulam pelas vias públicas estejam em conformidade com a legislação de trânsito. A renovação do licenciamento é um procedimento fundamental para manter a regularidade do veículo, e as atualizações de 2024 reforçam a importância de cumprir com essa obrigação dentro dos prazos estipulados.