Artigo 133 do CTB: Comentado e Atualizado (2024)

Nicholas Rodrigues
October 21, 2024

O Artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da obrigatoriedade do porte do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) durante a condução de um veículo. Esse documento comprova que o veículo está devidamente licenciado e apto a circular nas vias públicas. Abaixo está o texto completo do artigo:

Art. 133:
É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual, expedido pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, comprovando a regularidade do veículo, conforme o disposto neste Código.

Principais pontos do Artigo 133

  1. Obrigatoriedade do Certificado de Licenciamento Anual (CLA): Todo condutor deve portar o CLA, que comprova que o veículo está devidamente licenciado. A ausência deste documento pode resultar em penalidades administrativas.
  2. Licenciamento regular: O CLA é emitido após o pagamento das taxas de licenciamento e outras obrigações como IPVA e seguro obrigatório. Apenas veículos com o licenciamento regular podem circular legalmente.
  3. Fiscalização: Durante abordagens de trânsito, os agentes de fiscalização podem exigir a apresentação do CLA, e a ausência deste documento pode resultar em autuação.
  4. Portabilidade eletrônica: Com as atualizações tecnológicas, muitos estados brasileiros passaram a permitir o uso do CLA em formato digital, acessível via aplicativo, facilitando o cumprimento da exigência.

Resumo do Art. 133 do CTB

O Artigo 133 estabelece que todo condutor deve portar o Certificado de Licenciamento Anual do veículo. Este documento é fundamental para garantir que o veículo esteja legalmente autorizado a circular nas vias públicas, comprovando que todas as obrigações fiscais e administrativas foram cumpridas. A atualização mais recente permite que o CLA seja apresentado em formato digital, simplificando o processo de fiscalização.

Perguntas frequentes sobre o Art. 133 do CTB

  • Pergunta 1: Posso ser multado se não estiver com o CLA durante uma fiscalização?
    Resposta: Sim, a ausência do CLA durante uma fiscalização pode resultar em multa e apreensão do veículo até a apresentação do documento.
  • Pergunta 2: O CLA digital tem a mesma validade do impresso?
    Resposta: Sim, desde que seja acessado através dos aplicativos oficiais de trânsito, o CLA digital tem a mesma validade que o documento impresso.
  • Pergunta 3: O que acontece se o veículo estiver sem o licenciamento regular?
    Resposta: O veículo pode ser retido e só será liberado após o pagamento das pendências e a regularização do licenciamento.
  • Pergunta 4: Todos os veículos precisam portar o CLA?
    Resposta: Sim, todos os veículos que circulam em vias públicas precisam portar o Certificado de Licenciamento Anual, independentemente do tipo ou categoria.

Conclusão

O Artigo 133 do CTB reforça a importância do porte do Certificado de Licenciamento Anual para garantir que os veículos em circulação estejam devidamente regularizados. A adoção do CLA digital facilita a vida dos condutores, mas a exigência do documento, seja impresso ou eletrônico, continua essencial para evitar sanções e garantir a legalidade do tráfego de veículos no Brasil.

Compartilhar
Nicholas Rodrigues
October 21, 2024
Gostou do conteúdo?

Fale com um especialista

ícone do whatsapp

WhatsApp

(61) 9 9420-3729
linha
ícone de e-mail

Email

contato@habilitar.me
Insira seus dados
Obrigado! Recebemos o seu contato
Oops! Acontece algo errado... Tente novamente.