Artigo 154 do CTB: Comentado e Atualizado (2024)

Nicholas Rodrigues
December 6, 2024

O Artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula as categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e define a relação entre os tipos de veículos que um condutor pode dirigir e a categoria para a qual ele foi habilitado. Esse artigo é essencial para garantir que os condutores estejam aptos a operar os veículos específicos de cada categoria. Nesta atualização de 2024, abordaremos as mudanças e interpretações relacionadas às categorias de habilitação.

O que diz o Artigo 154 do CTB

Art. 154
A habilitação para conduzir veículos automotores e elétricos será apurada por categorias, na forma estabelecida pelo CONTRAN, sendo vedada a condução de veículos de categoria diferente daquela para a qual o condutor esteja habilitado.

Principais pontos do artigo

  • Categorias definidas pelo CONTRAN: As categorias (A, B, C, D, E) são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, que define os tipos de veículos que cada categoria abrange.
  • Vedação à condução fora da categoria: Condutores não podem dirigir veículos que exijam habilitação em categorias diferentes daquela para a qual estão licenciados.
  • Abrangência de veículos elétricos: Assim como no Art. 153, este artigo também se aplica a veículos elétricos, refletindo a modernização das normas de trânsito.

Resumindo o Artigo 154 do CTB

O Artigo 154 estabelece que a CNH é dividida em categorias, e cada uma é específica para determinados tipos de veículos. Ele proíbe a condução de veículos fora da categoria habilitada, reforçando a importância da qualificação técnica e do cumprimento das normas estabelecidas pelo CONTRAN.

Perguntas frequentes sobre o Artigo 154 do CTB

Pergunta 1: Quais são as categorias de habilitação no Brasil?
As categorias são:

  • A: Motocicletas e veículos similares;
  • B: Automóveis e veículos de até 3.500 kg e no máximo 8 passageiros;
  • C: Veículos de carga acima de 3.500 kg;
  • D: Veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares;
  • E: Veículos com unidade acoplada (reboques ou semirreboques).

Pergunta 2: Posso dirigir uma moto com CNH categoria B?
Não. Para dirigir motos, é necessário ter habilitação na categoria A.

Pergunta 3: O que acontece se eu for pego dirigindo fora da minha categoria?
Dirigir veículo de categoria diferente da habilitação configura infração gravíssima, com multa, retenção do veículo e 7 pontos na CNH.

Pergunta 4: A habilitação para veículos elétricos exige alguma categoria especial?
Não. Veículos elétricos são classificados dentro das mesmas categorias já existentes (A, B, C, D, E), de acordo com o tipo de veículo.

Conclusão

O Artigo 154 do CTB reforça a importância da habilitação específica por categoria, garantindo que os condutores tenham a formação necessária para operar os veículos de forma segura. As atualizações de 2024 reafirmam a inclusão de veículos elétricos e a relevância da obediência às normas do CONTRAN.

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Nicholas Rodrigues
December 6, 2024
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