Artigo 263 do CTB: Comentado e Atualizado (2025)

Nicholas Rodrigues
January 22, 2025

O Artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa penalidade é aplicada em casos mais graves de infrações, sendo uma medida extrema para condutores que representam risco à segurança do trânsito.

Entender os detalhes deste artigo é muito importante para os motoristas, pois ele determina as circunstâncias em que a CNH pode ser cassada, os procedimentos para reaver o direito de dirigir e os prazos envolvidos. Neste texto, vamos explorar o conteúdo completo do artigo, seus principais pontos e responder às dúvidas mais frequentes.

O que diz o Artigo 263 do CTB

Texto na íntegra do Artigo 263 do CTB:

"A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de 12 (doze) meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162, e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Decorridos 2 (dois) anos da cassação da habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à obtenção da CNH.
§ 2º A cassação do documento de habilitação impede o condutor de obter qualquer outra modalidade de habilitação durante o período de 2 (dois) anos."

Principais pontos do artigo

  1. Cassação por dirigir com CNH suspensa: Se o condutor, com o direito de dirigir suspenso, for flagrado conduzindo qualquer veículo, terá a CNH cassada.
  2. Reincidência em infrações graves: A cassação ocorre em caso de reincidência, no prazo de 12 meses, em infrações graves como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou participar de rachas (art. 173).
  3. Condenação judicial: O artigo também prevê a cassação da CNH para condutores condenados judicialmente por crimes de trânsito.
  4. Reabilitação após 2 anos: Após o período de 2 anos, o condutor pode requerer a reabilitação, submetendo-se novamente a todos os exames exigidos para obtenção da CNH.
  5. Proibição de nova habilitação: Durante o período de cassação, o infrator não pode obter nenhuma outra modalidade de habilitação.

Resumindo o Artigo 263 do CTB

O Artigo 263 do CTB regula a cassação da CNH em casos de infrações graves ou reincidências, estabelecendo critérios claros para a aplicação dessa penalidade. Ele também define o processo de reabilitação após o período de cassação, reforçando a importância de respeitar as normas de trânsito.

Perguntas frequentes sobre o Artigo 263 do CTB

  1. O que leva à cassação da CNH?
    • Dirigir com a CNH suspensa, reincidência em infrações graves ou condenação judicial por delitos de trânsito.
  2. Quanto tempo dura a cassação da CNH?
    • A cassação dura 2 anos, período em que o condutor não pode obter nova habilitação.
  3. É possível reaver a CNH após a cassação?
    • Sim, após 2 anos, o condutor pode se submeter a todos os exames necessários para obter a reabilitação.
  4. Quais infrações podem levar à cassação?
    • Infrações como dirigir sob influência de álcool (art. 165), participar de rachas (art. 173) ou reincidência em outras previstas no artigo.
  5. O que acontece se o condutor for flagrado dirigindo com a CNH cassada?
    • O condutor estará cometendo uma infração gravíssima, podendo sofrer novas sanções administrativas e judiciais.

Conclusão

O Artigo 263 do CTB reforça a gravidade de determinadas infrações e a importância de respeitar as normas de trânsito. A cassação da CNH é uma medida extrema, mas necessária em casos que colocam em risco a segurança no trânsito. Se você precisar de orientação ou auxílio para lidar com processos relacionados à cassação da CNH, a Habilitar.me está aqui para ajudar.

Para mais informações sobre as mudanças recentes no CTB, entre em contato com nossa equipe de especialistas ou consulte nosso guia completo.

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Nicholas Rodrigues
January 22, 2025
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