O Artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa penalidade é aplicada em casos mais graves de infrações, sendo uma medida extrema para condutores que representam risco à segurança do trânsito.
Entender os detalhes deste artigo é muito importante para os motoristas, pois ele determina as circunstâncias em que a CNH pode ser cassada, os procedimentos para reaver o direito de dirigir e os prazos envolvidos. Neste texto, vamos explorar o conteúdo completo do artigo, seus principais pontos e responder às dúvidas mais frequentes.
O que diz o Artigo 263 do CTB
Texto na íntegra do Artigo 263 do CTB:
"A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de 12 (doze) meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162, e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Decorridos 2 (dois) anos da cassação da habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à obtenção da CNH.
§ 2º A cassação do documento de habilitação impede o condutor de obter qualquer outra modalidade de habilitação durante o período de 2 (dois) anos."
Principais pontos do artigo
- Cassação por dirigir com CNH suspensa: Se o condutor, com o direito de dirigir suspenso, for flagrado conduzindo qualquer veículo, terá a CNH cassada.
- Reincidência em infrações graves: A cassação ocorre em caso de reincidência, no prazo de 12 meses, em infrações graves como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou participar de rachas (art. 173).
- Condenação judicial: O artigo também prevê a cassação da CNH para condutores condenados judicialmente por crimes de trânsito.
- Reabilitação após 2 anos: Após o período de 2 anos, o condutor pode requerer a reabilitação, submetendo-se novamente a todos os exames exigidos para obtenção da CNH.
- Proibição de nova habilitação: Durante o período de cassação, o infrator não pode obter nenhuma outra modalidade de habilitação.
Resumindo o Artigo 263 do CTB
O Artigo 263 do CTB regula a cassação da CNH em casos de infrações graves ou reincidências, estabelecendo critérios claros para a aplicação dessa penalidade. Ele também define o processo de reabilitação após o período de cassação, reforçando a importância de respeitar as normas de trânsito.
Perguntas frequentes sobre o Artigo 263 do CTB
- O que leva à cassação da CNH?
- Dirigir com a CNH suspensa, reincidência em infrações graves ou condenação judicial por delitos de trânsito.
- Quanto tempo dura a cassação da CNH?
- A cassação dura 2 anos, período em que o condutor não pode obter nova habilitação.
- É possível reaver a CNH após a cassação?
- Sim, após 2 anos, o condutor pode se submeter a todos os exames necessários para obter a reabilitação.
- Quais infrações podem levar à cassação?
- Infrações como dirigir sob influência de álcool (art. 165), participar de rachas (art. 173) ou reincidência em outras previstas no artigo.
- O que acontece se o condutor for flagrado dirigindo com a CNH cassada?
- O condutor estará cometendo uma infração gravíssima, podendo sofrer novas sanções administrativas e judiciais.
Conclusão
O Artigo 263 do CTB reforça a gravidade de determinadas infrações e a importância de respeitar as normas de trânsito. A cassação da CNH é uma medida extrema, mas necessária em casos que colocam em risco a segurança no trânsito. Se você precisar de orientação ou auxílio para lidar com processos relacionados à cassação da CNH, a Habilitar.me está aqui para ajudar.
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