MEI Caminhoneiro: como abrir, quais são as regras, quanto pode faturar?

Nicholas Rodrigues
October 15, 2024

A formalização é um passo importante para qualquer profissional que deseja atuar de forma legalizada e receber os benefícios disso. No caso dos caminhoneiros, essa oportunidade se concretiza com a categoria MEI Caminhoneiro.

Essa é a modalidade do Microempreendedor Individual criada especialmente para aqueles que trabalham no transporte de cargas. Ela traz uma série de vantagens, como a simplificação no pagamento de impostos, acesso a benefícios previdenciários e a possibilidade de emitir notas fiscais.

No entanto, muitos caminhoneiros ainda possuem dúvidas sobre como se enquadrar nessa modalidade, quais são os requisitos necessários e, principalmente, como isso pode impactar suas rotinas de trabalho e gestão financeira. 

Se você é caminhoneiro autônomo ou pretende se formalizar, este post sobre o MEI Caminhoneiro irá esclarecer suas dúvidas, oferecendo um passo a passo detalhado sobre o processo de formalização, além de destacar os principais benefícios e desafios dessa categoria. 

O que é MEI Caminhoneiro?

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade de empresa criada pelo governo brasileiro para incentivar a formalização de pequenos empreendedores que atuam de forma autônoma. O MEI permite que o empreendedor tenha um CNPJ, o que facilita a realização de negócios com empresas e o acesso a linhas de crédito.

Ao se tornar MEI, o profissional pode ter acesso a diversos benefícios, como a simplificação no pagamento de impostos, a possibilidade de emitir notas fiscais, além de direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. 

Especificidades do MEI caminhoneiro

O MEI Caminhoneiro é uma categoria específica dentro do MEI, voltada para caminhoneiros autônomos que realizam o transporte de cargas. Criada em 2022, essa modalidade surgiu para atender às necessidades desses profissionais, que antes enfrentavam dificuldades para formalizar suas atividades. 

Além dos benefícios gerais do MEI, o MEI Caminhoneiro possui características e regras específicas, como o limite de faturamento maior em relação ao MEI tradicional. Enquanto o MEI tradicional tem um limite de faturamento anual de R$144,9 mil,  o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$251,6 mil por ano, uma adaptação feita para acomodar a realidade do transporte rodoviário de cargas, que frequentemente envolve valores mais altos.

Outro ponto importante é que o MEI Caminhoneiro só pode atuar em atividades relacionadas ao transporte de cargas. Por isso, o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) utilizado para essa categoria deve estar diretamente relacionado a esse tipo de serviço. 

Entre as atividades permitidas, estão o transporte de cargas rodoviárias, como fretes, mudanças e entregas, tanto de forma independente quanto para empresas contratantes.

Outra diferença é a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Enquanto no MEI tradicional o empreendedor paga 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI Caminhoneiro precisa pagar 12% do salário mínimo, dado que o risco e a complexidade da atividade de transporte rodoviário são maiores.

Quem pode ser MEI caminhoneiro?

O MEI Caminhoneiro é uma modalidade específica do Microempreendedor Individual voltada para caminhoneiros autônomos que desejam formalizar suas atividades de transporte de cargas. 

Para se tornar um MEI Caminhoneiro, o profissional precisa atender aos mesmos requisitos básicos de qualquer outro Microempreendedor Individual, com algumas particularidades voltadas para a atividade de transporte de cargas. Os principais requisitos são:

  • Ser maior de 18 anos (ou menor emancipado).
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • Atuar exclusivamente como transportador autônomo de cargas, uma vez que o MEI Caminhoneiro é destinado especificamente a essa atividade.
  • Atuar dentro do limite de faturamento anual estipulado para a categoria, que é superior ao do MEI tradicional.

Além disso, o caminhoneiro deve realizar o cadastro na plataforma do Portal do Empreendedor, onde escolherá o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico para transporte de cargas rodoviárias. O código CNAE é essencial para formalizar a atividade e garantir que o caminhoneiro esteja dentro das regras e benefícios do MEI Caminhoneiro.

Passo a passo para se tornar MEI caminhoneiro

A formalização como MEI Caminhoneiro é um processo relativamente simples, acessível de forma online e sem burocracia excessiva. É importante seguir todas as etapas corretamente para garantir que o cadastro seja feito dentro das especificações dessa modalidade. 

Documentação necessária para a formalização

Os principais documentos e informações que o caminhoneiro precisa ter em mãos para dar entrada na solicitação de MEI são:

  • Documento de Identificação (RG ou CNH).
  • CPF.
  • Comprovante de endereço.
  • Título de eleitor ou o recibo de entrega da última Declaração de Imposto de Renda, caso o caminhoneiro tenha declarado IR nos últimos anos.
  • Número de celular e um endereço de e-mail válido para contato.

Esses documentos são utilizados para validar a identidade do profissional e para garantir que o cadastro seja feito corretamente.

Como realizar o cadastro no Portal do Empreendedor

Após reunir a documentação, o próximo passo é realizar o cadastro no Portal do Empreendedor, que é o site oficial do governo para a formalização de Microempreendedores Individuais. As etapas para o registro como MEI Caminhoneiro são:

Acesse o Portal do Empreendedor: www.gov.br/mei e procure pela opção de "Formalize-se". Essa página é destinada à criação de novos cadastros de MEI.

Preencha seus dados pessoais: na primeira etapa do processo, será solicitado que o caminhoneiro insira informações básicas, como CPF, data de nascimento e número de telefone. O sistema também pode solicitar o número do título de eleitor ou o recibo de declaração do Imposto de Renda.

Escolha a atividade: nesta etapa, o caminhoneiro deverá escolher a atividade econômica principal que exercerá. Para o MEI Caminhoneiro, é necessário escolher o código CNAE específico para transporte de cargas (detalhes no próximo subtópico).

Informe o endereço comercial: caso o caminhoneiro tenha um local fixo de trabalho, deve informar esse endereço. Porém, na maioria dos casos, será necessário indicar o endereço residencial, especialmente para caminhoneiros que não possuem sede própria.

Concluir o cadastro e gerar o CNPJ: após o preenchimento de todos os dados, o sistema irá gerar automaticamente o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Com esse CNPJ, o caminhoneiro já estará formalizado como MEI e poderá usufruir de todos os benefícios da categoria.

Escolha do código CNAE correto para caminhoneiros

O código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) define a atividade principal do microempreendedor e é essencial para garantir que o caminhoneiro atue dentro das regras da modalidade. No caso do MEI Caminhoneiro, as atividades permitidas estão restritas ao transporte de cargas rodoviárias.

O código CNAE específico para essa categoria é o 4930-2/02 - Transporte Rodoviário de Carga, Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Municipal. Esse código abrange caminhoneiros que realizam o transporte de cargas em geral, incluindo fretes, entregas e outras atividades rodoviárias.

Além disso, há outros códigos CNAE relacionados, como o 4930-2/03 - Transporte Rodoviário de Mudanças, para caminhoneiros que realizam mudanças residenciais ou comerciais. É importante selecionar o código que melhor reflete a atividade principal exercida pelo caminhoneiro para evitar problemas futuros com o enquadramento fiscal.

Com o cadastro concluído e o código CNAE correto, o caminhoneiro já estará formalizado como MEI e poderá começar a atuar de forma regularizada, aproveitando as vantagens de estar legalizado.

Quais são as vantagens de ser MEI caminhoneiro?

A formalização como MEI Caminhoneiro oferece diversas vantagens, tanto do ponto de vista tributário quanto previdenciário e financeiro. Para caminhoneiros autônomos que desejam trabalhar de forma regularizada, essa modalidade é uma excelente oportunidade de profissionalização, garantindo direitos e acesso a benefícios exclusivos. 

Benefícios previdenciários: aposentadoria e auxílio-doença e outros

Uma das maiores vantagens de ser MEI Caminhoneiro é o acesso aos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A contribuição previdenciária está incluída no pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), garantindo que o caminhoneiro tenha direito a importantes benefícios, como:

Aposentadoria por idade: ao contribuir como MEI Caminhoneiro, o profissional tem direito à aposentadoria por idade. Atualmente, homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição ao INSS, que é de 15 anos (180 meses).

Auxílio-doença: caso o caminhoneiro sofra um acidente ou fique temporariamente incapacitado para trabalhar, ele poderá solicitar o auxílio-doença, garantindo uma renda enquanto se recupera. Esse benefício é essencial para cobrir períodos de afastamento e garantir a continuidade do sustento familiar.

Salário-maternidade: as caminhoneiras formalizadas como MEI também têm direito ao salário-maternidade, pago por até 120 dias em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança.

Pensão por morte e auxílio-reclusão: em caso de falecimento do caminhoneiro, sua família poderá receber a pensão por morte, desde que o profissional esteja em dia com suas contribuições. O auxílio-reclusão também está disponível para familiares, caso o caminhoneiro seja preso.

Acesso facilitado a crédito e linhas de financiamento

Ao se formalizar como MEI Caminhoneiro, o profissional passa a ter acesso a linhas de crédito específicas e a condições de financiamento mais vantajosas. Com um CNPJ ativo, o caminhoneiro pode solicitar empréstimos para investir no seu veículo, comprar novos equipamentos, realizar manutenções ou até expandir suas operações.

Instituições financeiras, como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e bancos comerciais, oferecem linhas de crédito com juros reduzidos para MEIs, uma oportunidade de financiar veículos ou investir em infraestrutura com condições mais favoráveis.

Bancos e cooperativas de crédito estão mais dispostos a conceder empréstimos a microempreendedores que têm CNPJ, uma vez que a formalização reduz o risco de inadimplência.

O governo brasileiro frequentemente lança programas de incentivo ao empreendedorismo, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que oferecem linhas de crédito com garantias facilitadas para MEIs.

Esse acesso a crédito mais facilitado é um dos principais atrativos da formalização, permitindo que o caminhoneiro invista em seu negócio e mantenha sua atividade profissional de forma mais estruturada.

Simplificação do pagamento de impostos: DAS 

Outro grande benefício do MEI Caminhoneiro é a simplificação do pagamento de impostos. O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade, mas o MEI tem a vantagem de pagar seus tributos de forma unificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O DAS é um boleto mensal que reúne os seguintes tributos:

  • Contribuição ao INSS: como MEI Caminhoneiro, o profissional contribui com 12% do salário mínimo ao INSS, garantindo seus direitos previdenciários.
  • Imposto sobre serviços (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): cependendo da atividade desempenhada e da cidade em que o MEI Caminhoneiro atua, ele pagará um valor fixo de ISS ou ICMS.

Essa simplificação é um dos principais atrativos do MEI, uma vez que reduz a burocracia e facilita a vida financeira do caminhoneiro. O valor do DAS é fixo, previsível e acessível, o que facilita o planejamento financeiro e garante que o profissional esteja em dia com suas obrigações fiscais.

Possibilidade de emissão de notas fiscais

A formalização como MEI Caminhoneiro também permite que o profissional emita notas fiscais para seus clientes, uma grande vantagem para quem presta serviços de transporte de cargas para empresas. A emissão de notas fiscais é uma exigência comum entre empresas contratantes, e estar regularizado garante mais oportunidades de trabalho.

Com o CNPJ e o cadastro como MEI, o caminhoneiro pode emitir notas fiscais de maneira simples, através de sistemas de emissão online oferecidos pelas Secretarias de Fazenda estaduais ou municipais. Isso oferece mais credibilidade e profissionalismo, facilitando parcerias comerciais com grandes empresas e aumentando a competitividade no mercado.

Obrigações do MEI caminhoneiro

Cumprir as obrigações fiscais e administrativas é essencial para manter a regularidade e continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo MEI caminhoneiro. Entre as principais, listamos: 

Contribuições mensais e impostos

Uma das maiores facilidades do regime MEI é a simplificação do pagamento de impostos. O MEI Caminhoneiro paga seus tributos de forma unificada por meio do DAS. O pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 de cada mês, e é possível emitir o boleto diretamente no Portal do Empreendedor. Manter esse pagamento em dia é fundamental para que o MEI Caminhoneiro continue regularizado e tenha acesso aos benefícios previdenciários.

Declaração Anual de Faturamento

Outra obrigação importante do MEI Caminhoneiro é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa declaração deve ser feita até o dia 31 de maio de cada ano e refere-se ao faturamento bruto do ano anterior.

O processo para realizar essa declaração é simples e pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor. Na DASN-SIMEI, o caminhoneiro deve informar:

  • O valor total do faturamento bruto (ou seja, quanto ele faturou ao longo do ano anterior com suas atividades de transporte de cargas).
  • A separação entre o faturamento proveniente de serviços prestados e a venda de mercadorias, se for o caso.

Mesmo que o MEI Caminhoneiro não tenha tido nenhum faturamento no ano, ele ainda deve entregar a declaração com esse valor zerado. O não envio da DASN-SIMEI pode acarretar multas e até mesmo a perda do enquadramento como MEI.

Emissão de notas fiscais: quando é obrigatório?

A emissão de notas fiscais é uma responsabilidade que o MEI Caminhoneiro deve estar atento. Embora o MEI tenha algumas isenções quanto à obrigatoriedade de emitir notas fiscais, existem casos específicos em que a emissão é exigida.

Obrigatoriedade de emissão para pessoas jurídicas: o MEI Caminhoneiro é obrigado a emitir nota fiscal sempre que prestar serviços ou realizar vendas para pessoas jurídicas, ou seja, empresas. Isso inclui qualquer serviço de transporte de cargas realizado para empresas contratantes. A emissão de notas fiscais garante que o caminhoneiro possa atender empresas de forma regular e contribui para a formalização das suas atividades.

Dispensa de emissão para pessoas físicas: quando o caminhoneiro presta serviços diretamente para pessoas físicas, ele não é obrigado a emitir nota fiscal, exceto se o cliente solicitar. Nesse caso, o caminhoneiro deve estar preparado para emitir a nota fiscal a pedido do cliente.

Para emitir notas fiscais, o MEI Caminhoneiro deve se cadastrar na Secretaria da Fazenda (estadual ou municipal, conforme o local de atuação) e utilizar um sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e). Esse processo pode variar de acordo com o estado ou município, e é importante que o caminhoneiro se informe sobre os procedimentos locais para a emissão de notas fiscais.

Manter a emissão de notas fiscais em dia é fundamental para garantir a credibilidade do caminhoneiro no mercado e possibilitar o atendimento a grandes empresas que exigem essa formalização.

MEI caminhoneiro pode contratar funcionários?

O regime de Microempreendedor Individual oferece a possibilidade de contratação de funcionários, o que é uma vantagem para caminhoneiros que precisam de apoio em suas atividades. 

Essa contratação tem algumas limitações e implica em obrigações trabalhistas específicas. A seguir, detalhamos as regras para a contratação de empregados pelo MEI Caminhoneiro, as obrigações trabalhistas que precisam ser cumpridas e os custos envolvidos no processo.

Limitações para contratação de empregados

O MEI, incluindo o MEI Caminhoneiro, tem o direito de contratar apenas um funcionário registrado. Isso significa que o caminhoneiro pode ter um ajudante ou um motorista auxiliar formalizado em sua empresa, desde que respeite essa limitação de apenas um colaborador.

Essa regra é válida para garantir que o MEI continue sendo uma categoria simplificada e voltada para pequenos empreendedores. Caso o caminhoneiro necessite de mais funcionários, ele precisaria migrar para outro regime de empresa, como o Simples Nacional, que permite a contratação de um número maior de empregados.

Obrigações trabalhistas para o MEI que contrata funcionários

Assim como qualquer empregador, o MEI Caminhoneiro tem algumas obrigações trabalhistas ao contratar um funcionário. A relação de emprego deve seguir as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo os direitos trabalhistas ao empregado contratado. Entre as principais obrigações do MEI estão:

Registro na Carteira de Trabalho (CTPS): o funcionário contratado deve ter sua Carteira de Trabalho devidamente assinada pelo MEI, com todas as informações sobre a função, salário e jornada de trabalho.

Salário mínimo ou piso da categoria: o MEI Caminhoneiro deve garantir que o salário do funcionário seja, no mínimo, equivalente ao salário mínimo vigente ou ao piso salarial da categoria, caso exista convenção coletiva aplicável ao setor de transporte.

Depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): é obrigatório que o MEI Caminhoneiro deposite 8% do salário do funcionário no FGTS todos os meses. Esse valor serve como uma espécie de poupança para o empregado e pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa ou compra da casa própria.

Contribuição ao INSS: o MEI também deve contribuir com 3% do salário do funcionário ao INSS, além dos 8% que o próprio empregado contribui. Isso garante que o funcionário tenha acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria e auxílio-doença.

Férias e 13º salário: o funcionário contratado pelo MEI Caminhoneiro tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho e ao pagamento do 13º salário, que deve ser feito em duas parcelas: uma até 30 de novembro e outra até 20 de dezembro.

Jornada de Trabalho e Descanso Semanal: a jornada de trabalho deve respeitar as regras da CLT, com carga horária de 44 horas semanais e garantia de um dia de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Diferença entre MEI caminhoneiro e caminhoneiro autônomo

Caminhoneiros no Brasil têm a opção de atuar de forma autônoma ou como MEI Caminhoneiro (Microempreendedor Individual). Embora ambas as modalidades ofereçam vantagens e desafios, a escolha entre esses regimes tributários pode impactar diretamente a vida financeira, o acesso a benefícios e a formalização das atividades. Veja as principais diferenças de cada uma das opções: 

Tributação e Contribuições

MEI Caminhoneiro: o MEI tem um regime simplificado de tributação, pagando apenas o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que unifica as contribuições ao INSS e tributos como ISS ou ICMS. O valor é fixo e baseado em 12% do salário mínimo vigente para a contribuição previdenciária. Isso facilita o controle financeiro e garante que o caminhoneiro esteja contribuindo regularmente para a Previdência Social.

Caminhoneiro Autônomo: o caminhoneiro autônomo é tributado de acordo com o Carnê Leão e pode pagar INSS como contribuinte individual. A alíquota de INSS varia entre 11% e 20% do salário de contribuição. Além disso, o caminhoneiro autônomo pode estar sujeito à retenção de impostos na fonte ao prestar serviços para empresas.

Regime Simplificado vs. Regras Tradicionais

MEI Caminhoneiro: o MEI simplifica a vida do caminhoneiro, com poucas obrigações fiscais e uma contabilidade fácil de gerenciar. O DAS é a única guia de pagamento mensal, e a declaração de faturamento é feita apenas uma vez por ano. Além disso, o MEI pode emitir notas fiscais facilmente, o que facilita contratos com empresas.

Caminhoneiro Autônomo: a vida do caminhoneiro autônomo exige mais controle financeiro e maior complexidade na contabilidade. Além de recolher o INSS e os tributos de forma individual, ele também precisa prestar contas de seus rendimentos no Imposto de Renda, o que pode demandar auxílio de um contador.

Limite de Faturamento

MEI Caminhoneiro: o limite de faturamento anual é maior do que o MEI tradicional, sendo fixado em R$ 251.600,00. Este valor foi ajustado para atender melhor a realidade dos caminhoneiros que lidam com um volume financeiro mais elevado devido ao transporte de cargas.

Caminhoneiro Autônomo: não há um limite de faturamento específico para o caminhoneiro autônomo. Ele pode ter ganhos anuais superiores ao teto do MEI, mas terá que pagar impostos proporcionais ao seu faturamento, com alíquotas que podem ser mais elevadas.

Qual a melhor escolha para caminhoneiros: ser MEI ou autônomo?

A escolha entre ser MEI Caminhoneiro ou caminhoneiro autônomo depende principalmente do volume de serviços prestados e da necessidade de contratar funcionários. O MEI Caminhoneiro é ideal para quem está começando ou para aqueles que têm um volume de faturamento moderado, dentro do limite anual de R$ 251.600,00. 

A formalização como MEI oferece vantagens como simplificação tributária, acesso a benefícios previdenciários e a possibilidade de emitir notas fiscais, o que pode abrir portas para contratos com empresas.

Por outro lado, para caminhoneiros que já possuem uma grande carteira de clientes, faturam acima do limite do MEI ou precisam de mais funcionários, o modelo de caminhoneiro autônomo pode ser mais interessante. Embora tenha uma carga tributária mais elevada e exija mais burocracia, ele oferece maior liberdade de faturamento e flexibilidade na contratação de empregados.

A decisão final deve ser baseada no perfil do caminhoneiro, suas metas financeiras e sua necessidade de expansão. Se a prioridade é a simplicidade na gestão e a redução de impostos, o MEI Caminhoneiro pode ser a melhor escolha. Já para aqueles que desejam crescer e expandir suas atividades, o modelo de caminhoneiro autônomo pode ser mais adequado.

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