Como dar entrada no seguro DPVAT? Veja e aprenda!

October 18, 2024

O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório no Brasil, destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres. 

Sua principal função é oferecer uma cobertura básica e universal para compensar danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito, independentemente de quem seja o culpado. O DPVAT cobre exclusivamente danos pessoais, ou seja, ele não indeniza danos materiais, como reparos em veículos ou propriedades. 

O Seguro DPVAT foi instituído pela Lei nº 6.194/1974, durante o governo militar, como uma resposta ao crescimento dos acidentes de trânsito no Brasil e à necessidade de uma política de proteção mais ampla para as vítimas. Ele foi obrigatório até 2020, quando foi extinto pelo governo do presidente Jair Bolsonaro. 

Em 2024, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou no Congresso Nacional a volta do DPVAT, agora com o nome de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). 

Nesse post vamos explicar como funciona esse seguro, quem tem direito, quem deve pagar e como acioná-lo. Confira!

Quem paga o seguro DPVAT e como funciona?

O seguro DPVAT, que foi obrigatório até 2020 e parou de ser cobrado, voltará a ser uma taxa compulsória a partir de 2025. O pagamento é de responsabilidade de todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre no Brasil. Isso inclui carros, motocicletas, caminhões, ônibus, e outros veículos usados para transporte de pessoas ou carga. 

O novo seguro - Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) - deve ser quitado anualmente. O governo federal estima que o valor a ser pago pelos proprietários de carros e motos deve ficar em torno de R$ 50 a R$ 60.  

Os motoristas que não pagarem o seguro no prazo não terão infração grave na carteira de motorista e multa. Essas penalidades estavam previstas na nova lei, mas foram vetadas pelo presidente em um acordo com o Senado.

A Caixa Econômica Federal é, por lei, o órgão responsável por administrar os recursos do SPVAT.

Quem tem direito ao Seguro DPVAT?


O Seguro DPVAT tem cobertura ampla e abrange tanto os ocupantes dos veículos quanto pedestres, sem considerar quem foi o responsável pelo acidente. Ele garante indenizações para diferentes tipos de situações, como morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Todos os ocupantes do veículo no momento do acidente têm direito à indenização do DPVAT, desde que tenham sofrido danos pessoais, seja como consequência de uma colisão, capotamento ou outro tipo de acidente.

Vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores de via terrestre que estejam fora do veículo, como pedestres atropelados, também são cobertas pelo seguro. Esta proteção garante que mesmo pessoas sem qualquer ligação direta com o veículo envolvido no acidente possam receber a indenização.

O que o seguro não cobre

  • Acidentes sem vítimas;
  • Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
  • Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  • Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil;
  • Acidentes em que o veículo automotor de via terrestre não tenha sido o real causador dos danos;
  • Ocorrências em que não seja comprovada a relação entre os danos e o acidente de trânsito;
  • Danos materiais: roubo colisão ou incêndio de veículos;
  • Despesas judiciais decorrentes de ações ou processos criminais;
  • Danos pessoais resultantes de radiação ionizante ou contaminações de qualquer tipo de combustível nuclear, ou resíduo de combustão de matéria nuclear;
  • Outras despesas, como custos com transporte para ir ao médico, recibos de aplicativos ou combustível.

Cobertura para vítimas fatais e com invalidez permanente

O DPVAT oferece dois tipos principais de indenizações para casos mais graves: indenização por morte ou invalidez permanente. Em caso de falecimento decorrente do acidente de trânsito, a família ou os herdeiros legais da vítima têm direito a uma indenização que é paga de forma integral e única. Quando o acidente resulta em invalidez permanente da vítima, o DPVAT também oferece uma indenização. Em ambos os casos o valor é de R$13.500,00. 

Reembolso de despesas médicas

O Seguro DPVAT também oferece uma cobertura importante no formato de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS) para vítimas de acidentes de trânsito. Essa modalidade de cobertura visa auxiliar as vítimas com os custos relacionados ao tratamento médico necessário após o acidente. 

O DPVAT cobre as despesas médicas que estejam diretamente relacionadas ao tratamento de lesões sofridas no acidente. Isso inclui:

Atendimento de urgência e emergência: serviços prestados logo após o acidente, como remoção em ambulância, atendimento em prontos-socorros, procedimentos de estabilização e diagnósticos iniciais.

Consultas médicas e exames: visitas a médicos e especialistas, bem como exames necessários para diagnosticar e tratar as lesões decorrentes do acidente (raios-X, tomografias, ressonâncias, entre outros).

Tratamentos médicos e cirúrgicos: procedimentos clínicos ou cirúrgicos recomendados por médicos para tratar as consequências do acidente, como cirurgias de reparação óssea, intervenções neurológicas, entre outras.

Medicamentos prescritos: o valor gasto com remédios indicados por médicos no tratamento das lesões também pode ser reembolsado, desde que haja prescrição formal e o medicamento seja diretamente relacionado ao tratamento do acidente.

Internações e hospitalizações: caso a vítima precise ser hospitalizada, as despesas com internação (incluindo leitos em hospitais públicos ou privados) também são passíveis de reembolso, assim como os serviços de enfermagem e suporte durante o período de recuperação no hospital.

Limites de valores

O reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS) pelo Seguro DPVAT tem um limite máximo de R$2.700,00 por vítima. Esse valor representa o teto da indenização para essa modalidade, o que significa que, mesmo que as despesas médicas ultrapassem esse montante, o reembolso não poderá exceder essa quantia.

Vale destacar que o reembolso ocorre com base na apresentação de notas fiscais e recibos originais das despesas médicas. Além disso, os valores são pagos conforme o total efetivamente gasto e comprovado, ou seja, se o total das despesas for inferior a R$2.700,00, o reembolso será feito até o valor exato das despesas comprovadas, sem atingir o teto.

Como solicitar a indenização do seguro DPVAT

Para solicitar a indenização do DPVAT, é necessário reunir alguns documentos que comprovem o acidente e as suas consequências. A documentação varia de acordo com o tipo de indenização requerida (morte, invalidez ou despesas médicas), mas os principais documentos exigidos são:

  • Boletim de Ocorrência (B.O.): Documento oficial emitido pela polícia que descreve o acidente, a data, o local e as vítimas envolvidas. Este é um documento fundamental para iniciar o processo.

Para a vítima: RG, CPF e comprovante de residência.

Para os beneficiários (em caso de morte): Documentos de identidade dos herdeiros ou dependentes legais e certidão de óbito da vítima.

  • Laudos Médicos:

Indenização por Invalidez: Laudo do Instituto Médico Legal (IML) ou de um médico perito que ateste o grau de invalidez permanente resultante do acidente.


Reembolso de Despesas Médicas: Relatórios médicos, prescrição de medicamentos e notas fiscais e recibos das despesas médicas efetuadas, que precisam ser originais e detalhados.

Certidão de Óbito (em caso de morte): Documento necessário para solicitar a indenização em caso de falecimento da vítima.

Se o pedido for feito por um procurador ou representante legal, é necessário apresentar procuração e documentos adicionais que comprovem essa relação.

Passo a passo para a solicitação

O processo de solicitação da indenização DPVAT pode ser realizado sem intermediários, sendo simples e acessível. O passo a passo inclui:

  • Faça o download do App DPVAT CAIXA e o login usando os mesmos usuário e senha já utilizados em outros aplicativos CAIXA ou cadastre-se.
  • Clique em Quero solicitar minha indenização DPVAT e depois em Iniciar solicitação.
  • Leia e aceite os Termos e condições de uso e a Política de Privacidade.
  • Informe os dados do acidente.
  • Selecione o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte).
  • Preencha os seus dados.
  • Anexe os documentos solicitados.
  • Autorize o crédito do pagamento em conta Poupança Social Digital CAIXA em caso de aprovação da solicitação.

Como isso, sua solicitação de indenização foi aberta. Os pedidos de indenização podem ser acompanhados pelo aplicativo ou em uma das agências da Caixa. O status do pedido também pode ser consultado pela Central de Atendimento 0800-726-0207 ou 111 - opções 8 – 1.

Prazo para recebimento da indenização

O prazo para recebimento da indenização do Seguro DPVAT é de até 30 dias após a entrega de toda a documentação necessária e a finalização da análise. Esse prazo começa a contar somente após o envio correto de todos os documentos exigidos.

É importante observar que, se houver falhas ou ausência de algum documento, o processo pode ser interrompido até que a documentação esteja completa. Por isso, é essencial conferir todos os papéis antes de dar entrada no pedido, para evitar atrasos.

Durante o prazo de análise, o solicitante pode acompanhar o status da solicitação pelo site oficial ou por meio do atendimento ao cliente do DPVAT, obtendo atualizações sobre a aprovação ou eventuais pendências.

Prazo para solicitar o seguro DPVAT

O prazo geral para solicitar a indenização do seguro DPVAT é de até 3 anos a partir da data do acidente. Este período é o mesmo para todas as categorias de indenização (morte, invalidez permanente e despesas médicas), sendo contado a partir do momento em que o acidente ocorreu ou, em alguns casos, a partir da constatação dos danos, como a confirmação de uma invalidez permanente.

No entanto, é importante observar algumas especificidades para cada tipo de indenização, especialmente em relação a quando o prazo começa a contar, o que pode variar de acordo com a natureza do dano.

Prazo para solicitar indenização por morte

O prazo para a indenização por morte é de até 3 anos a partir da data do falecimento da vítima. Se o falecimento ocorrer em um momento posterior ao acidente, o prazo começa a contar a partir da data do óbito e não da data do acidente em si. Isso garante que, mesmo em casos de complicações que levem à morte tempos depois, os beneficiários ainda tenham o direito de solicitar a indenização.

Importante notar que os beneficiários, como herdeiros legais ou dependentes, são os responsáveis por solicitar a indenização. A falta de conhecimento sobre esse prazo pode gerar a perda do direito ao benefício, portanto, é importante que os familiares da vítima estejam cientes dessa regra.

Prazo para solicitar indenização por invalidez permanente

Para acidentes que resultem em invalidez permanente, o prazo de 3 anos é contado a partir da constatação da invalidez. Ou seja, o prazo começa a correr a partir do momento em que um médico ou perito comprova que as lesões do acidente levaram a uma invalidez permanente.

Isso significa que, caso a invalidez não seja imediata ou só seja confirmada depois de tratamentos ou exames mais aprofundados, o prazo será contado a partir dessa confirmação, dando à vítima o tempo necessário para reunir os documentos e comprovações médicas exigidas.

Prazo para solicitar reembolso de despesas médicas

O prazo de 3 anos para o reembolso de despesas médicas começa a contar a partir da data do acidente. Nesse caso, o processo deve ser iniciado assim que a vítima tiver os documentos que comprovem os tratamentos realizados e os valores gastos, como notas fiscais, recibos de medicamentos, laudos médicos e relatórios hospitalares.

É importante que a vítima ou seu representante reúna todos os documentos necessários o mais rápido possível para evitar a perda do prazo e assegurar que o reembolso seja feito dentro do valor limite de R$2.700,00. Mesmo que o tratamento se estenda por mais tempo, é recomendável dar entrada no pedido logo após os primeiros atendimentos, com os documentos disponíveis.

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October 18, 2024
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