Artigo 10 do CTB: Comentado e Atualizado (2024)

Nicholas Rodrigues
September 24, 2024

O Artigo 10, Capítulo II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das atribuições dos órgãos e entidades executivos de trânsito nos Estados e no Distrito Federal. Este artigo regula as responsabilidades de fiscalização e aplicação das normas de trânsito dentro de suas respectivas circunscrições. Sua importância é fundamental para garantir a segurança e a ordem no trânsito em nível estadual e distrital, assegurando que as leis de trânsito sejam devidamente aplicadas em todas as regiões do Brasil. Nesta atualização de 2024, abordaremos as principais mudanças e interpretações deste artigo.

O que diz o Artigo 10, Capítulo II do CTB


Art. 10
Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal são responsáveis, no âmbito de sua circunscrição, pelo cumprimento da legislação e normas de trânsito, no exercício regular do poder de polícia de trânsito.

Principais pontos do artigo

Ponto 1: Responsabilidade dos órgãos estaduais e distritais
Os órgãos e entidades executivos de trânsito de cada Estado e do Distrito Federal são responsáveis por aplicar e fazer cumprir as normas de trânsito em suas respectivas áreas de atuação. Eles têm o dever de garantir que a legislação de trânsito seja seguida, promovendo segurança e ordem nas vias públicas.

Ponto 2: Exercício do poder de polícia de trânsito
Esses órgãos têm o poder de fiscalizar, autuar, e aplicar penalidades aos condutores que infringirem as regras de trânsito. O poder de polícia de trânsito é um mecanismo essencial para a manutenção da segurança no trânsito, permitindo ações como a aplicação de multas e a apreensão de veículos quando necessário.

Ponto 3: Circunscrição territorial
As responsabilidades desses órgãos limitam-se ao território de cada Estado ou do Distrito Federal, onde devem atuar de forma independente para fiscalizar e garantir o cumprimento das normas de trânsito. O alcance de sua jurisdição é claramente definido para evitar conflitos de competência.

Ponto 4: Conformidade com o CONTRAN
Os órgãos executivos de trânsito nos Estados e no Distrito Federal devem seguir as diretrizes e resoluções estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Isso garante a uniformidade nas práticas de fiscalização e controle de trânsito em todo o país.

Resumindo o Art. 10, Capítulo II do CTB


O Artigo 10 do CTB define as atribuições dos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal, destacando sua responsabilidade em fiscalizar, aplicar multas e garantir que as normas de trânsito sejam cumpridas. Esses órgãos exercem o poder de polícia de trânsito dentro de suas áreas de atuação, sempre em conformidade com as diretrizes do CONTRAN. A atualização de 2024 reforça a importância de seu papel na promoção de um trânsito seguro e organizado em todo o Brasil.

Perguntas frequentes sobre o Art. 10, Capítulo II do CTB

Pergunta 1: Quais são as principais responsabilidades dos órgãos de trânsito estaduais?
Os órgãos de trânsito estaduais têm a responsabilidade de fiscalizar, autuar, e aplicar as normas de trânsito dentro de suas respectivas jurisdições, garantindo a segurança e a ordem nas vias públicas.

Pergunta 2: O que significa poder de polícia de trânsito?
O poder de polícia de trânsito confere aos órgãos executivos a autoridade para fiscalizar e impor sanções, como multas e apreensão de veículos, aos condutores que descumprirem as regras de trânsito.

Pergunta 3: Esses órgãos têm competência para criar normas de trânsito?
Não. A competência para criar normas de trânsito pertence ao CONTRAN. Os órgãos estaduais e distritais devem implementar e garantir o cumprimento das normas estabelecidas por esse conselho.

Pergunta 4: O que ocorre se um órgão de trânsito não atuar de forma adequada?
Caso um órgão de trânsito não cumpra suas responsabilidades, pode haver um aumento de infrações e acidentes, comprometendo a segurança pública e a organização do trânsito na região.

O Artigo 10 do CTB é essencial para regulamentar as responsabilidades dos órgãos executivos de trânsito estaduais e distritais. A atualização de 2024 reafirma a importância dessas instituições no cumprimento das leis de trânsito e na promoção de um ambiente seguro e organizado para todos os usuários das vias públicas. A atuação eficiente desses órgãos é fundamental para a manutenção da segurança no trânsito em todo o país.

Para mais informações sobre as mudanças recentes no CTB, entre em contato com nossa equipe de especialistas.

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Nicholas Rodrigues
September 24, 2024
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