Artigo 105 do CTB: Comentado e Atualizado (2024)

Nicholas Rodrigues
September 24, 2024

O Artigo 105, Capítulo IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata dos equipamentos obrigatórios para a condução de veículos em vias públicas. Este artigo regula quais dispositivos são essenciais para garantir a segurança dos condutores, passageiros e demais usuários das vias. Sua importância para o trânsito seguro e organizado é fundamental, pois estabelece normas que visam a integridade física de todos os envolvidos. Nesta atualização de 2024, abordaremos as principais mudanças e interpretações deste artigo.

O que diz o Artigo 105, Capítulo IX do CTB

Art. 105
São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
II - encosto de cabeça para todos os assentos, conforme normas estabelecidas pelo CONTRAN;
III - dispositivo destinado ao controle de emissões de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
IV - dispositivo de uso obrigatório destinado à visibilidade diurna para os motociclistas, conforme regulamentação específica do CONTRAN;
V - pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
VI - dispositivo destinado ao controle de ruído produzido pela buzina;
VII - outros equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

Principais pontos do artigo


Ponto 1
: Cinto de segurança para todos os ocupantes
O uso do cinto de segurança é um dos principais elementos para garantir a segurança dos ocupantes do veículo em caso de acidente. Todos os passageiros, independentemente de estarem nos assentos dianteiros ou traseiros, devem utilizar o cinto.

Ponto 2: Controle de emissões de gases poluentes
Os veículos devem possuir um sistema que controle as emissões de gases poluentes, em conformidade com as normas ambientais e de segurança estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), contribuindo para a preservação ambiental.

Ponto 3: Pneus em condições de segurança
Manter os pneus em boas condições é essencial para a estabilidade do veículo, especialmente em situações de frenagem brusca ou pistas molhadas. A profundidade mínima dos sulcos e a ausência de danos são requisitos fundamentais.

Ponto 4: Dispositivo de visibilidade diurna para motociclistas
Motocicletas devem possuir um sistema de visibilidade diurna, como faróis acesos, para garantir que sejam vistas por outros motoristas, reduzindo o risco de acidentes.

Resumindo o Art. 105, Capítulo IX do CTB


O Artigo 105 do CTB lista os principais equipamentos de segurança que são obrigatórios nos veículos que circulam nas vias públicas brasileiras. Esses dispositivos visam tanto à segurança dos ocupantes quanto à preservação do meio ambiente e à diminuição dos riscos de acidentes. A atualização de 2024 reforça a importância do controle de emissões e da visibilidade diurna para motociclistas, além de manter o foco nos dispositivos tradicionais de segurança, como cintos e pneus em boas condições.

Perguntas frequentes sobre o Art. 105, Capítulo IX do CTB


Pergunta 1
: É obrigatório o uso de cinto de segurança no banco traseiro?
Sim, o uso de cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, independentemente de estarem nos bancos dianteiros ou traseiros.

Pergunta 2: Qual é a profundidade mínima permitida para os sulcos dos pneus?
A profundidade mínima permitida para os sulcos dos pneus é de 1,6 mm, conforme estabelecido pelo CONTRAN.

Pergunta 3: A partir de qual momento a visibilidade diurna em motocicletas se tornou obrigatória?
A obrigatoriedade do uso de dispositivos de visibilidade diurna para motocicletas começou a ser implementada com maior rigor após 2016, com revisões periódicas do CONTRAN até a atualização de 2024.

Pergunta 4: Quais as consequências de trafegar com equipamentos obrigatórios em condições inadequadas?
Trafegar com equipamentos obrigatórios em condições inadequadas, como pneus desgastados ou falta de cinto de segurança, pode resultar em multas, apreensão do veículo e até na suspensão da CNH do condutor.

O Artigo 105 do CTB desempenha um papel essencial na regulação dos equipamentos de segurança e controle ambiental dos veículos em circulação no Brasil. A atualização de 2024 reforça a relevância desses dispositivos para garantir um trânsito mais seguro e sustentável. O cumprimento dessas normas é fundamental para a segurança de todos os usuários das vias.

Para mais informações sobre as mudanças recentes no CTB, entre em contato com nossa equipe de especialistas.

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Nicholas Rodrigues
September 24, 2024
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