O Artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das disposições sobre o uso de veículos de transporte coletivo de passageiros, como ônibus e micro-ônibus. Este artigo regula as exigências específicas para a condução desses veículos, incluindo requisitos técnicos e de segurança. A sua aplicação é fundamental para garantir um transporte seguro e eficiente para os passageiros que dependem desse tipo de serviço no Brasil. Na atualização de 2024, abordaremos as principais mudanças e interpretações do artigo.
O que diz o Artigo 107, Capítulo IX do CTB
Art. 107
Os veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de dez lugares, além do condutor, somente poderão circular nas vias com autorização para esse fim, observadas as exigências de segurança e de conforto estabelecidas pelo CONTRAN.
Principais pontos do artigo
Ponto 1: Autorização para circulação de veículos de transporte coletivo
O artigo exige que veículos como ônibus e micro-ônibus, que transportam mais de dez passageiros além do condutor, só possam circular nas vias públicas com a devida autorização. Essa autorização visa garantir que os veículos estejam aptos para o transporte coletivo, respeitando as normas de segurança.
Ponto 2: Exigências de segurança
Os veículos de transporte coletivo devem atender a critérios rigorosos de segurança, como sistemas de freios eficientes, cinto de segurança para todos os passageiros, entre outras especificações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A manutenção preventiva desses veículos é essencial para evitar acidentes e proteger os passageiros.
Ponto 3: Conforto para os passageiros
Além das exigências de segurança, o artigo também prevê que os veículos de transporte coletivo ofereçam conforto adequado aos passageiros. Isso inclui a disposição dos assentos, ventilação, acessibilidade para pessoas com deficiência, entre outros fatores que contribuem para uma viagem tranquila e segura.
Ponto 4: Penalidades por descumprimento
Veículos de transporte coletivo que não cumprem as normas estabelecidas pelo CONTRAN ou circulam sem a devida autorização estão sujeitos a penalidades, incluindo multas e a retirada de circulação até que as exigências sejam cumpridas.
Resumindo o Art. 107, Capítulo IX do CTB
O Artigo 107 do CTB estabelece que veículos de transporte coletivo de passageiros, como ônibus e micro-ônibus, devem ter autorização para circular, observando rigorosos requisitos de segurança e conforto. A atualização de 2024 reforça a importância de assegurar condições adequadas de transporte para os passageiros, garantindo que os veículos cumpram todas as exigências técnicas e de segurança estabelecidas pelo CONTRAN.
Perguntas frequentes sobre o Art. 107, Capítulo IX do CTB
Pergunta 1: O que é necessário para obter autorização para um veículo de transporte coletivo?
É necessário que o veículo atenda às normas de segurança e conforto estabelecidas pelo CONTRAN e que o proprietário solicite a autorização junto às autoridades competentes de trânsito.
Pergunta 2: Quais são as principais exigências de segurança para esses veículos?
As principais exigências incluem sistema de freios eficientes, cintos de segurança, sinalização adequada, iluminação, além de manutenção periódica para garantir que o veículo esteja em condições seguras de operação.
Pergunta 3: O que acontece se um veículo de transporte coletivo for pego sem a devida autorização?
O veículo estará sujeito a penalidades, como multas, e pode ser retirado de circulação até que obtenha a autorização necessária e esteja em conformidade com as exigências legais.
Pergunta 4: Além da segurança, que tipos de conforto são exigidos para os passageiros?
As exigências incluem boa disposição dos assentos, ventilação adequada, acessibilidade para pessoas com deficiência e sistemas que proporcionem uma viagem confortável e segura para todos os passageiros.
O Artigo 107 do CTB é essencial para garantir que os veículos de transporte coletivo de passageiros estejam devidamente autorizados e em conformidade com as normas de segurança e conforto estabelecidas pelo CONTRAN. A atualização de 2024 reforça a importância da segurança no transporte coletivo, assegurando viagens tranquilas e seguras para os usuários. O cumprimento dessas normas é crucial para a proteção dos passageiros e a eficiência do transporte público no Brasil.