O Artigo 126 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da transferência de propriedade de veículos, estabelecendo as regras para a mudança de titularidade no caso de venda ou doação. Esse processo é crucial para assegurar que o veículo esteja legalmente vinculado ao novo proprietário e para evitar responsabilidades indevidas. Em 2024, o artigo foi atualizado para incluir novas normas sobre a digitalização e agilidade no processo de transferência.
O que diz o Artigo 126, Capítulo XI do CTB
Art. 126
No caso de transferência de propriedade, o veículo deverá ser previamente licenciado no novo domicílio ou residência do adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sendo obrigado o antigo proprietário a comunicar a transferência ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Principais pontos do artigo
Ponto 1: Prazo de 30 dias para transferência
O novo proprietário tem um prazo de 30 dias para realizar a transferência do veículo para o seu nome, sob pena de multa se ultrapassar esse período.
Ponto 2: Comunicação do antigo proprietário
O vendedor ou doador do veículo tem a obrigação de comunicar a venda ao órgão de trânsito, isentando-se de quaisquer responsabilidades futuras relacionadas ao veículo.
Ponto 3: Licenciamento no novo endereço
O novo proprietário deve providenciar o licenciamento do veículo no município ou estado de sua residência, garantindo que os registros sejam atualizados conforme a localidade.
Ponto 4: Processos digitalizados
A atualização de 2024 simplificou o processo de transferência, com a implementação de ferramentas digitais que permitem que o novo proprietário realize o procedimento de forma online em muitos estados.
Resumindo o Art. 126, Capítulo XI do CTB
O Artigo 126 estabelece as regras para a transferência de propriedade de veículos, com prazo de 30 dias para que o novo proprietário regularize o licenciamento. A atualização de 2024 moderniza o processo, facilitando a transferência de veículos com o uso de plataformas digitais.
Perguntas frequentes sobre o Art. 126, Capítulo XI do CTB
Pergunta 1: O que acontece se eu não transferir o veículo dentro de 30 dias?
O não cumprimento do prazo resulta em multa e acréscimo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do novo proprietário.
Pergunta 2: Quem deve comunicar a venda do veículo?
O antigo proprietário é responsável por informar a venda ao órgão de trânsito para evitar futuras responsabilidades legais sobre o veículo.
Pergunta 3: Posso realizar a transferência de veículo online?
Em muitas regiões, o processo de transferência já pode ser feito digitalmente, sem a necessidade de comparecimento presencial.
Pergunta 4: Quais documentos são necessários para transferir a propriedade de um veículo?
Os principais documentos incluem o Certificado de Registro do Veículo (CRV), documentos pessoais do novo proprietário e comprovantes de pagamento das taxas de transferência.