O Artigo 132 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da obrigatoriedade de baixa de veículos que foram desmontados, destruídos ou considerados irrecuperáveis. Este artigo regula o processo pelo qual o proprietário deve comunicar ao órgão de trânsito competente sobre a condição definitiva do veículo, com o objetivo de manter os registros atualizados e evitar responsabilidades futuras. Sua importância é fundamental no contexto de controle e gerenciamento de veículos fora de circulação. Nesta atualização de 2024, abordaremos as principais mudanças e interpretações do artigo.
O que diz o Artigo 132 do CTB
Art. 132
Será obrigatória a baixa de registro de veículo junto ao órgão de trânsito competente, mediante comunicação de seu proprietário, quando for definitivamente desmontado, destruído ou tiver sido declarado como irrecuperável.
Principais pontos do artigo
- Obrigatoriedade da baixa: O proprietário deve, obrigatoriamente, comunicar ao órgão de trânsito sobre a condição do veículo quando ele for desmontado, destruído ou considerado irrecuperável. Isso evita que o veículo continue registrado como ativo, gerando obrigações fiscais ou legais para o proprietário.
- Desmonte ou destruição total: Quando um veículo é desmontado para venda de peças ou totalmente destruído em acidentes, o proprietário é responsável por comunicar sua baixa no registro.
- Classificação como irrecuperável: Veículos classificados como irrecuperáveis, seja por acidentes ou laudos periciais, devem ser retirados do sistema de registro, impedindo que voltem a circular.
- Consequências da falta de baixa: A não realização da baixa pode gerar consequências para o proprietário, como a cobrança de tributos, multas ou até a associação do veículo a crimes cometidos após sua destruição ou desmonte.
Resumindo o Art. 132 do CTB
O Artigo 132 estabelece a obrigatoriedade de solicitar a baixa de registro de veículos que não podem mais circular, seja por desmontagem, destruição ou por serem classificados como irrecuperáveis. Isso garante a correta atualização dos registros de veículos e exime o proprietário de responsabilidades futuras, como a cobrança de impostos ou envolvimento do veículo em situações ilegais. A atualização de 2024 não trouxe grandes modificações, mas reforçou a importância de manter os registros veiculares sempre atualizados.
Perguntas frequentes sobre o Art. 132 do CTB
- Pergunta 1: Quando devo solicitar a baixa do registro de um veículo?
Resposta: Quando o veículo foi definitivamente desmontado, destruído ou considerado irrecuperável. - Pergunta 2: E se eu não realizar a baixa do veículo junto ao órgão de trânsito?
Resposta: O proprietário pode ser responsabilizado por impostos, multas ou até questões legais caso o veículo seja usado ilegalmente ou tenha pendências registradas. - Pergunta 3: Como saber se um veículo é considerado irrecuperável?
Resposta: Geralmente, isso é determinado por um laudo técnico, como em casos de perda total após um acidente ou avaliação pericial. - Pergunta 4: A baixa de registro é necessária para qualquer tipo de veículo?
Resposta: Sim, a baixa é obrigatória para todos os tipos de veículos, desde que estejam nas condições previstas no artigo (desmontados, destruídos ou irrecuperáveis).
Conclusão
O Artigo 132 do CTB é crucial para garantir a correta atualização de registros de veículos que não estão mais aptos a circular. A atualização de 2024 reforça a importância da comunicação por parte dos proprietários, evitando problemas fiscais e legais, além de contribuir para o controle efetivo do sistema de trânsito.