Identificação de Condutor Infrator: entenda o que é, como e quando fazer

Nicholas Rodrigues
April 8, 2025

Recebeu uma notificação de infração de trânsito, mas não era você quem dirigia o veículo naquele momento? Nesse caso, é fundamental entender como funciona a Identificação de Condutor Infrator, um procedimento previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro que permite transferir a responsabilidade da multa para quem realmente cometeu a infração.

Esse processo é essencial para que o condutor correto receba os pontos na CNH, evitando prejuízos indevidos ao proprietário do veículo. Além disso, a não realização da identificação dentro do prazo pode gerar penalidades ainda mais severas — inclusive uma nova multa.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é a Identificação de Condutor Infrator, como ela funciona, quem deve realizá-la, quais são os prazos, riscos de não cumprir com essa obrigação e dicas práticas para evitar erros no envio do formulário. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre esse procedimento essencial para quem compartilha o veículo com outras pessoas.

O que é a identificação de condutor infrator?

A Identificação de Condutor Infrator é o procedimento que permite ao proprietário do veículo informar às autoridades de trânsito quem estava dirigindo o veículo no momento em que uma infração foi cometida. Essa prática é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 257, que trata sobre a responsabilidade pelas infrações.

Segundo o § 7º do artigo 257 do CTB, quando a infração for cometida por um condutor que não seja o proprietário do veículo, este último deverá informar, dentro do prazo legal, os dados do verdadeiro condutor. Essa comunicação deve ser feita por meio de formulário específico, com cópia da CNH do condutor indicado, respeitando os critérios estabelecidos pelo órgão autuador (como o Detran ou a PRF).

A finalidade desse procedimento é assegurar que os pontos da infração sejam aplicados corretamente na Carteira Nacional de Habilitação de quem, de fato, cometeu a infração. Caso isso não ocorra, os pontos são automaticamente atribuídos ao proprietário do veículo, mesmo que ele não estivesse conduzindo no momento da autuação.

Quando é necessário fazer a identificação?

A Identificação do Condutor Infrator deve ser feita sempre que:

  • O veículo estiver registrado em nome de uma pessoa diferente de quem cometeu a infração;

  • O veículo for conduzido por motoristas alternativos, como em empresas, frotas, transportadoras, locadoras ou mesmo por familiares e amigos;

Vale lembrar que a identificação é obrigatória apenas em infrações cometidas em movimento, como excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho ou uso do celular ao volante — situações em que o condutor é o responsável direto pela ação.

Já em infrações relacionadas ao veículo em si, como licenciamento vencido ou falta de equipamento obrigatório, a responsabilidade permanece com o proprietário, não havendo a possibilidade de indicar outro condutor.

Como funciona o processo de identificação de condutor infrator?

O processo de Identificação de Condutor Infrator é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes para que seja aceito pelo órgão de trânsito. Ele deve ser realizado dentro do prazo informado na notificação da infração, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo Detran ou pela autoridade autuadora responsável.

Confira o passo a passo para preencher e enviar o formulário de identificação:

1. Receba a Notificação da Infração

Quando uma infração é registrada, o proprietário do veículo recebe uma Notificação de Autuação, contendo todas as informações da infração cometida e um campo específico para a identificação do condutor.

2. Preencha o Formulário de Identificação do Condutor Infrator

O formulário geralmente vem junto à notificação ou pode ser baixado no site do Detran ou da autoridade de trânsito responsável. Nele, devem ser informados:

  • Nome completo do condutor
  • Número da CNH e CPF
  • Assinatura do condutor e do proprietário do veículo

3. Anexe os Documentos Necessários

Normalmente, é exigido:

  • Cópia da CNH do condutor indicado
  • Cópia de um documento de identidade do proprietário
  • Formulário preenchido e assinado

4. Envie o Documento no Prazo

O envio pode ser feito:

  • Presencialmente, em unidades do Detran ou da autoridade autuadora
  • Pelos Correios, seguindo as instruções da notificação
  • Online, por meio do site ou aplicativo do Detran (em alguns estados) ou da SENATRAN

É fundamental guardar o comprovante de envio ou protocolo de atendimento, como forma de proteção em caso de divergências futuras.

Quem deve fazer a identificação do condutor infrator?

A responsabilidade de realizar a Identificação de Condutor Infrator recai sempre sobre o proprietário do veículo. É ele quem recebe a notificação da infração e tem o dever de informar às autoridades quem estava dirigindo no momento da autuação, quando não foi ele o condutor.

Situações em que o proprietário não era o condutor

É comum que veículos sejam utilizados por outras pessoas, especialmente em casos como:

  • Emprestar o carro para um familiar ou amigo
  • Veículos de empresas usados por funcionários
  • Frotas de transporte, táxis, motoristas de aplicativo ou carros por assinatura

Nessas situações, mesmo que o proprietário não estivesse conduzindo, ele é o responsável por informar corretamente quem estava ao volante. Isso evita que ele receba indevidamente os pontos na CNH ou seja penalizado por infrações que não cometeu.

Empresas e veículos de frota: como proceder?

No caso de empresas, a identificação do condutor infrator é ainda mais importante — e sensível. Quando a empresa não identifica o condutor, além da pontuação indevida (quando aplicável), a multa pode ser multiplicada em valor, conforme prevê o artigo 257, § 8º, do CTB. Isso acontece porque o Código entende que a empresa tem controle sobre quem utiliza seus veículos e deve se responsabilizar pela gestão dessa informação.

O procedimento é o mesmo: o representante legal da empresa deve preencher o formulário com os dados do condutor e anexar os documentos exigidos (incluindo comprovação do vínculo do motorista com a empresa, quando solicitado).

Prazo para realizar a identificação do condutor infrator

Cumprir o prazo para a Identificação de Condutor Infrator é fundamental para que o processo seja aceito e para evitar penalidades adicionais. O prazo é sempre informado na própria Notificação de Autuação, enviada ao proprietário do veículo após o registro da infração.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Contran, o proprietário do veículo tem, em regra, 15 dias (corridos) a partir do recebimento da notificação para realizar a identificação do condutor infrator. Esse prazo pode variar de acordo com o órgão autuador, portanto é essencial verificar o prazo exato descrito na notificação recebida.

O prazo começa a contar a partir da data de expedição da notificação, e não do dia em que o proprietário toma ciência da infração, salvo se houver aviso de recebimento (AR) com data de entrega.

O que acontece se o prazo for perdido?

Se o proprietário não fizer a identificação dentro do prazo, a infração será automaticamente atribuída a ele — ou seja:

  • Os pontos da infração serão lançados em sua CNH;
  • A infração será mantida em seu nome e não poderá mais ser transferida;

Em caso de pessoa jurídica, poderá ser aplicada a multa por não identificação do condutor (NIC), que multiplica o valor da infração original.

Além disso, após o encerramento do prazo, o órgão de trânsito pode indeferir qualquer tentativa de identificação fora do prazo legal, salvo em situações excepcionais e justificadas.

Portanto, cumprir o prazo é essencial para garantir que a responsabilidade pela infração seja atribuída corretamente, evitando complicações futuras.

Dicas práticas para evitar erros na identificação de condutor infrator

Ao realizar a Identificação de Condutor Infrator, é essencial ter atenção a detalhes que, se negligenciados, podem invalidar o processo e trazer prejuízos ao proprietário do veículo. Para garantir que tudo ocorra corretamente, reunimos algumas dicas práticas que vão te ajudar a evitar erros comuns e garantir que a indicação seja aceita pelo órgão de trânsito.

Atenção à Legibilidade e Veracidade das Informações

Um dos erros mais frequentes é o envio de formulários preenchidos de forma incompleta, ilegível ou com dados incorretos. Por isso:

  • Preencha o formulário com letra legível (em letra de forma, se manuscrito) ou de forma digital, se possível.

  • Certifique-se de que os dados do condutor indicado estejam corretos: nome completo, número da CNH, CPF e endereço (quando exigido).

  • Evite rasuras ou campos em branco.

  • Nunca forneça dados falsos ou incompletos — isso pode caracterizar fraude e gerar consequências legais.

Validação de Assinatura e Documentos

A identificação só será válida se as assinaturas e os documentos exigidos forem corretamente apresentados:

  • O formulário deve conter a assinatura do condutor indicado e do proprietário do veículo. Ambas devem ser iguais às que constam nos respectivos documentos oficiais.

É obrigatório anexar:

  • Cópia da CNH do condutor indicado;
  • Documento de identidade do proprietário (quando solicitado);

Em caso de pessoa jurídica, documentos que comprovem o vínculo entre condutor e empresa (como contrato ou ficha funcional).

Verifique se os documentos estão nítidos e atualizados. Cópias de má qualidade podem levar ao indeferimento.

Cuidado com Prazos e Comprovantes de Envio

A entrega dentro do prazo é tão importante quanto o preenchimento correto do formulário. Veja como evitar problemas:

  • Anote ou destaque o prazo final para a identificação informado na notificação de autuação.

  • Realize o envio com antecedência para evitar contratempos, especialmente se for pelos Correios.

  • Se optar pelo envio presencial, solicite um protocolo de atendimento.

Em caso de envio digital, salve o comprovante de envio eletrônico, recibo ou número de protocolo gerado pelo sistema.

Guarde todos os comprovantes — eles serão sua prova caso ocorra algum erro no processamento por parte do órgão de trânsito.

Resumo final: Atenção aos detalhes, documentos corretos e envio dentro do prazo são os três pilares para garantir que a Identificação de Condutor Infrator seja aceita sem complicações. Um pequeno erro pode custar caro — por isso, todo cuidado é bem-vindo.

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April 8, 2025
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