O Artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da condução de veículos destinados ao transporte de escolares. Este artigo regula os requisitos e obrigações que devem ser cumpridos pelos condutores e veículos usados neste tipo de serviço, visando garantir a segurança dos passageiros, que em sua maioria são crianças e adolescentes. A importância deste artigo reside na proteção e no cuidado com esse tipo de transporte, que é altamente regulamentado. Nesta atualização de 2024, analisaremos as mudanças e interpretações mais recentes do artigo.
O que diz o Artigo 135 do CTB
Art. 135:
Os veículos destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com a inscrição "ESCOLAR", à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - cintos de segurança em número igual à lotação.
Principais pontos do artigo
- Autorização para transporte escolar: O veículo precisa de autorização específica emitida pelo órgão de trânsito competente. Isso garante que o veículo atenda a todas as normas de segurança exigidas para o transporte escolar.
- Inspeção semestral: Os veículos escolares devem passar por inspeção a cada seis meses para verificar se estão em conformidade com os equipamentos obrigatórios e de segurança, assegurando que estejam aptos a transportar crianças com segurança.
- Identificação do veículo: Os veículos devem ser identificados com uma faixa amarela, com a inscrição "ESCOLAR", visível em toda a extensão lateral e traseira do veículo, facilitando a fiscalização e identificação por parte de outros motoristas e autoridades.
- Equipamento de registro de velocidade e tempo: É obrigatório que os veículos escolares possuam um tacógrafo, um equipamento que registra a velocidade e o tempo de operação do veículo, para garantir o cumprimento das normas de trânsito e a segurança dos passageiros.
- Cintos de segurança: O veículo deve possuir cintos de segurança para todos os passageiros, garantindo a segurança das crianças em caso de acidentes.
Resumindo o Art. 135 do CTB
O Artigo 135 do CTB impõe regras rígidas para os veículos destinados ao transporte escolar, garantindo que estejam devidamente licenciados, identificados e equipados para transportar crianças com segurança. A inspeção semestral, o registro de velocidade e tempo, além da exigência de cintos de segurança para todos os passageiros, são medidas essenciais para a proteção e regulamentação desse tipo de serviço. As atualizações de 2024 mantêm o foco na segurança e fiscalização rigorosa para o transporte escolar.
Perguntas frequentes sobre o Art. 135 do CTB
- Pergunta 1: O que acontece se o veículo de transporte escolar não tiver a autorização do órgão competente?
Resposta: O veículo pode ser apreendido e o condutor penalizado, além de o serviço ser considerado irregular, colocando em risco a segurança dos passageiros. - Pergunta 2: A inspeção semestral é obrigatória mesmo para veículos novos?
Resposta: Sim, todos os veículos destinados ao transporte escolar devem passar pela inspeção semestral, independentemente da idade do veículo. - Pergunta 3: A faixa amarela com a inscrição "ESCOLAR" precisa estar visível em quais partes do veículo?
Resposta: A faixa amarela deve estar visível nas laterais e na parte traseira do veículo, em toda sua extensão. - Pergunta 4: O que é o equipamento registrador de velocidade e tempo?
Resposta: É o tacógrafo, um dispositivo que registra a velocidade e o tempo de operação do veículo, sendo obrigatório para monitorar a condução dos veículos escolares.
Conclusão
O Artigo 135 do CTB reforça a importância de medidas rigorosas para o transporte escolar, garantindo a segurança dos passageiros, que são em sua maioria crianças e adolescentes. As exigências de autorização, inspeção semestral, equipamentos de segurança e identificação clara do veículo asseguram que o transporte escolar seja devidamente regulamentado e monitorado. As atualizações de 2024 mantêm essas exigências com foco em maior segurança e fiscalização.