O Artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das exigências para a condução de veículos de emergência. Este artigo regula os requisitos que os condutores de veículos destinados a serviços de emergência, como ambulâncias, viaturas policiais e bombeiros, devem cumprir para garantir a segurança no trânsito, tanto para os ocupantes desses veículos quanto para os demais usuários das vias.
A importância desse artigo está em garantir que motoristas de veículos de emergência estejam adequadamente capacitados para dirigir em situações de urgência e sob pressão. Nesta atualização de 2024, destacaremos as principais mudanças e interpretações do artigo.
O que diz o Artigo 138 do CTB
Art. 138:
Os condutores de veículos destinados a serviços de emergência, para conduzi-los em efetiva operação de urgência, deverão submeter-se a treinamento específico e receber orientação acerca dos dispositivos de segurança, conforme normas do CONTRAN.
Principais pontos do artigo
- Treinamento específico obrigatório: Os motoristas de veículos de emergência devem passar por um treinamento especializado, que os capacita a dirigir em situações críticas, como alta velocidade, manobras arriscadas e trânsito pesado, garantindo que possam operar com segurança.
- Orientação sobre dispositivos de segurança: Além do treinamento prático, é exigida a orientação sobre o uso correto de dispositivos de segurança, como sirenes, luzes de emergência, e equipamentos de comunicação, que são essenciais para garantir a operação segura desses veículos.
- Normas do CONTRAN: O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão responsável por regulamentar as diretrizes e os requisitos mínimos para o treinamento e a capacitação dos motoristas, garantindo um padrão nacional de qualificação para condutores de veículos de emergência.
Resumindo o Art. 138 do CTB
O Artigo 138 estabelece que condutores de veículos de emergência devem passar por treinamento específico e orientação sobre o uso dos dispositivos de segurança. Isso garante que, em situações de urgência, como em casos de acidentes ou transporte de pacientes, os motoristas estejam preparados para conduzir de forma segura e eficiente. As atualizações de 2024 reforçam a importância da capacitação contínua e da aplicação rigorosa das normas do CONTRAN para garantir a segurança no trânsito.
Perguntas frequentes sobre o Art. 138 do CTB
- Pergunta 1: Todos os motoristas de veículos de emergência precisam passar por treinamento específico?
Resposta: Sim, todos os condutores que operam veículos de emergência em situação de urgência devem obrigatoriamente realizar o treinamento especializado conforme as normas do CONTRAN. - Pergunta 2: O treinamento é obrigatório apenas para motoristas de ambulância?
Resposta: Não, o treinamento é obrigatório para todos os condutores de veículos de emergência, incluindo ambulâncias, viaturas policiais, bombeiros e outros serviços de urgência. - Pergunta 3: O que acontece se o motorista de um veículo de emergência não tiver o treinamento exigido?
Resposta: O condutor pode ser penalizado, e a operação do veículo de emergência pode ser considerada irregular, colocando em risco a segurança do trânsito e das operações de urgência. - Pergunta 4: Quem define o conteúdo e a carga horária do treinamento?
Resposta: O conteúdo e a carga horária do treinamento são definidos pelo CONTRAN, que estabelece os requisitos mínimos para garantir a qualificação dos condutores de veículos de emergência.
Conclusão
O Artigo 138 do CTB é essencial para garantir que condutores de veículos de emergência estejam devidamente preparados para operar em situações críticas. O treinamento especializado e a orientação sobre os dispositivos de segurança são fundamentais para a proteção dos ocupantes e para a segurança no trânsito em geral.
A atualização de 2024 reforça a necessidade de capacitação contínua e cumprimento rigoroso das normas do CONTRAN para garantir que esses profissionais possam atuar com eficiência e segurança nas vias públicas.