O Artigo 142 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Este artigo regula as condições e requisitos que devem ser cumpridos para que a habilitação seja renovada, garantindo que o condutor continue apto para dirigir. O objetivo é assegurar que os motoristas mantenham a aptidão física, mental e psicológica necessária para a condução de veículos, além de garantir a atualização dos dados de habilitação. Nesta atualização de 2024, veremos as principais mudanças e interpretações do artigo.
O que diz o Artigo 142 do CTB
Art. 142:
O condutor deverá renovar a Carteira Nacional de Habilitação a cada período de tempo estabelecido pelo CONTRAN, mediante:
I - exame de aptidão física e mental;
II - avaliação psicológica, quando se tratar de condutor de veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência, de produto perigoso ou quando houver indícios de deficiência psicológica.
Principais pontos do artigo
- Período de renovação: A CNH deve ser renovada de acordo com os prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Geralmente, a renovação ocorre a cada 10 anos para condutores de até 50 anos, a cada 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos, e a cada 3 anos para aqueles com mais de 70 anos.
- Exame de aptidão física e mental: Para a renovação, o condutor precisa passar por exames que comprovem sua capacidade física e mental para dirigir com segurança. Esses exames incluem avaliação oftalmológica, avaliação de reflexos, e outros testes médicos.
- Avaliação psicológica: Motoristas que conduzem veículos de transporte coletivo, de escolares, de emergência ou que transportam produtos perigosos devem passar por uma avaliação psicológica. Essa avaliação também é exigida em casos onde há suspeita de deficiência psicológica.
Resumindo o Art. 142 do CTB
O Artigo 142 estabelece que a renovação da CNH deve ocorrer periodicamente, de acordo com os prazos definidos pelo CONTRAN. Durante o processo de renovação, os motoristas devem comprovar que continuam aptos física e mentalmente para dirigir.
Condutores de veículos de transporte coletivo, escolares, de emergência ou de produtos perigosos, além de motoristas com indícios de deficiência psicológica, devem realizar uma avaliação psicológica. A atualização de 2024 reforça os cuidados com a aptidão dos condutores, especialmente para aqueles que operam veículos em situações mais críticas ou que apresentam algum risco potencial.
Perguntas frequentes sobre o Art. 142 do CTB
- Pergunta 1: Qual é o prazo para a renovação da CNH?
Resposta: O prazo varia conforme a idade do condutor. Para motoristas de até 50 anos, a renovação é a cada 10 anos; entre 50 e 70 anos, a cada 5 anos; e, para condutores acima de 70 anos, a cada 3 anos. - Pergunta 2: A avaliação psicológica é obrigatória para todos os motoristas?
Resposta: Não. A avaliação psicológica é exigida para motoristas que conduzem veículos de transporte coletivo, escolares, de emergência, de produtos perigosos ou em casos onde há indícios de deficiência psicológica. - Pergunta 3: O que acontece se eu não renovar a CNH no prazo?
Resposta: A CNH vencida por mais de 30 dias impede o condutor de dirigir. Caso seja flagrado dirigindo com a habilitação vencida, o motorista estará sujeito a multas e outras sanções previstas no CTB. - Pergunta 4: O que é avaliado no exame de aptidão física e mental?
Resposta: O exame inclui testes de visão, reflexos, coordenação motora, entre outros fatores que influenciam diretamente a capacidade de dirigir com segurança.
Conclusão
O Artigo 142 do CTB garante que os condutores passem por um processo regular de reavaliação de suas aptidões para dirigir, assegurando que estejam física e mentalmente aptos para a condução de veículos automotores. As atualizações de 2024 reforçam os prazos de renovação da CNH e destacam a importância dos exames de aptidão, especialmente para condutores que atuam em atividades de maior risco. Renovar a CNH no prazo estabelecido é fundamental para garantir a segurança nas vias e a legalidade da habilitação.