Artigo 148 do CTB: Comentado e Atualizado (2024)

Nicholas Rodrigues
October 21, 2024

O Artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias estabelecidas, além de definir as regras para a permissão para dirigir, que é concedida inicialmente aos novos condutores. Esse artigo também aborda o processo de transição da permissão provisória para a CNH definitiva, após o cumprimento de um período probatório. A importância do Artigo 148 está em garantir que os condutores sejam submetidos a um processo de formação e avaliação adequados antes de receberem a habilitação definitiva. Nesta atualização de 2024, revisamos as principais mudanças e interpretações do artigo.

O que diz o Artigo 148 do CTB

Art. 148:
A habilitação para conduzir veículo automotor será concedida ao candidato que for aprovado em curso de formação, nos termos estabelecidos pelo CONTRAN, e obedecerá às seguintes normas:
I - O candidato aprovado receberá permissão para dirigir, com validade de um ano;
II - A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor que, durante o período de um ano, não cometer infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infração média;
III - A não observância do disposto no inciso II implicará na repetição de todo o processo de habilitação.

Principais pontos do artigo

  • Permissão para dirigir: Após a aprovação no processo de formação de condutores, o candidato recebe uma permissão provisória para dirigir com validade de um ano. Durante esse período, o condutor é avaliado quanto ao seu comportamento no trânsito.
  • CNH definitiva: O condutor que, durante o período de um ano de permissão, não cometer infração grave, gravíssima ou reincidir em infrações médias, terá direito à CNH definitiva. Este é um passo essencial para consolidar sua habilitação de forma permanente.
  • Penalidades e repetição do processo: Caso o condutor cometa infrações graves, gravíssimas ou reincida em infrações médias durante o período probatório, ele deverá repetir todo o processo de habilitação, o que inclui novo curso de formação e exames.
  • Curso de formação e exames: O curso de formação de condutores é regulamentado pelo CONTRAN e inclui aulas teóricas e práticas, além de exames que avaliam o conhecimento e a habilidade do candidato na condução de veículos.

Resumindo o Art. 148 do CTB

O Artigo 148 estabelece que a habilitação de novos condutores deve passar por um período probatório de um ano, durante o qual é emitida uma permissão para dirigir. Somente após esse período, e caso não haja infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infrações médias, o condutor poderá receber a CNH definitiva.

Se o condutor infringir essas regras, ele deverá reiniciar todo o processo de habilitação. A atualização de 2024 mantém o foco na formação de condutores responsáveis e aptos a conduzir veículos com segurança.

Perguntas frequentes sobre o Art. 148 do CTB

  • Pergunta 1: O que acontece se eu cometer uma infração grave durante o período de permissão para dirigir?
    Resposta: Se você cometer uma infração grave, gravíssima ou reincidir em infração média, terá que repetir todo o processo de habilitação, incluindo o curso e os exames.
  • Pergunta 2: Qual é a validade da permissão para dirigir?
    Resposta: A permissão para dirigir tem validade de um ano. Após esse período, se não houver infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infrações médias, você receberá a CNH definitiva.
  • Pergunta 3: O que é avaliado durante o curso de formação de condutores?
    Resposta: O curso avalia o conhecimento teórico sobre legislação de trânsito, sinalização e direção defensiva, além de habilidades práticas na condução de veículos, conforme as normas do CONTRAN.
  • Pergunta 4: Posso renovar a permissão para dirigir?
    Resposta: Não. A permissão é válida por um ano e não pode ser renovada. Se você cumprir os requisitos sem cometer infrações graves, gravíssimas ou reincidir em infrações médias, será automaticamente emitida a CNH definitiva.

Conclusão

O Artigo 148 do CTB assegura que novos condutores passem por um período probatório antes de receberem a habilitação definitiva, promovendo um trânsito mais seguro. A permissão para dirigir, com validade de um ano, serve como teste do comportamento do condutor nas vias.

A atualização de 2024 mantém os requisitos rígidos para a obtenção da CNH definitiva, garantindo que apenas condutores que demonstrem responsabilidade possam circular de forma regular no trânsito brasileiro.

Compartilhar
Nicholas Rodrigues
October 21, 2024
Gostou do conteúdo?

Fale com um especialista

ícone do whatsapp

WhatsApp

(61) 9 9420-3729
linha
ícone de e-mail

Email

contato@habilitar.me
Insira seus dados
Obrigado! Recebemos o seu contato
Oops! Acontece algo errado... Tente novamente.