O Artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias estabelecidas, além de definir as regras para a permissão para dirigir, que é concedida inicialmente aos novos condutores. Esse artigo também aborda o processo de transição da permissão provisória para a CNH definitiva, após o cumprimento de um período probatório. A importância do Artigo 148 está em garantir que os condutores sejam submetidos a um processo de formação e avaliação adequados antes de receberem a habilitação definitiva. Nesta atualização de 2024, revisamos as principais mudanças e interpretações do artigo.
O que diz o Artigo 148 do CTB
Art. 148:
A habilitação para conduzir veículo automotor será concedida ao candidato que for aprovado em curso de formação, nos termos estabelecidos pelo CONTRAN, e obedecerá às seguintes normas:
I - O candidato aprovado receberá permissão para dirigir, com validade de um ano;
II - A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor que, durante o período de um ano, não cometer infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infração média;
III - A não observância do disposto no inciso II implicará na repetição de todo o processo de habilitação.
Principais pontos do artigo
- Permissão para dirigir: Após a aprovação no processo de formação de condutores, o candidato recebe uma permissão provisória para dirigir com validade de um ano. Durante esse período, o condutor é avaliado quanto ao seu comportamento no trânsito.
- CNH definitiva: O condutor que, durante o período de um ano de permissão, não cometer infração grave, gravíssima ou reincidir em infrações médias, terá direito à CNH definitiva. Este é um passo essencial para consolidar sua habilitação de forma permanente.
- Penalidades e repetição do processo: Caso o condutor cometa infrações graves, gravíssimas ou reincida em infrações médias durante o período probatório, ele deverá repetir todo o processo de habilitação, o que inclui novo curso de formação e exames.
- Curso de formação e exames: O curso de formação de condutores é regulamentado pelo CONTRAN e inclui aulas teóricas e práticas, além de exames que avaliam o conhecimento e a habilidade do candidato na condução de veículos.
Resumindo o Art. 148 do CTB
O Artigo 148 estabelece que a habilitação de novos condutores deve passar por um período probatório de um ano, durante o qual é emitida uma permissão para dirigir. Somente após esse período, e caso não haja infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infrações médias, o condutor poderá receber a CNH definitiva.
Se o condutor infringir essas regras, ele deverá reiniciar todo o processo de habilitação. A atualização de 2024 mantém o foco na formação de condutores responsáveis e aptos a conduzir veículos com segurança.
Perguntas frequentes sobre o Art. 148 do CTB
- Pergunta 1: O que acontece se eu cometer uma infração grave durante o período de permissão para dirigir?
Resposta: Se você cometer uma infração grave, gravíssima ou reincidir em infração média, terá que repetir todo o processo de habilitação, incluindo o curso e os exames. - Pergunta 2: Qual é a validade da permissão para dirigir?
Resposta: A permissão para dirigir tem validade de um ano. Após esse período, se não houver infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infrações médias, você receberá a CNH definitiva. - Pergunta 3: O que é avaliado durante o curso de formação de condutores?
Resposta: O curso avalia o conhecimento teórico sobre legislação de trânsito, sinalização e direção defensiva, além de habilidades práticas na condução de veículos, conforme as normas do CONTRAN. - Pergunta 4: Posso renovar a permissão para dirigir?
Resposta: Não. A permissão é válida por um ano e não pode ser renovada. Se você cumprir os requisitos sem cometer infrações graves, gravíssimas ou reincidir em infrações médias, será automaticamente emitida a CNH definitiva.
Conclusão
O Artigo 148 do CTB assegura que novos condutores passem por um período probatório antes de receberem a habilitação definitiva, promovendo um trânsito mais seguro. A permissão para dirigir, com validade de um ano, serve como teste do comportamento do condutor nas vias.
A atualização de 2024 mantém os requisitos rígidos para a obtenção da CNH definitiva, garantindo que apenas condutores que demonstrem responsabilidade possam circular de forma regular no trânsito brasileiro.