O Artigo 155 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do processo de renovação periódica. Este artigo regula os prazos e requisitos necessários para garantir que os condutores mantenham suas condições físicas e psicológicas adequadas à condução de veículos. Com as atualizações de 2024, novos detalhes e prazos foram ajustados para tornar o processo mais eficiente e inclusivo.
O que diz o Artigo 155 do CTB
Art. 155
A validade da Carteira Nacional de Habilitação será estabelecida em conformidade com os exames de aptidão física e mental, realizados a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de 70 (setenta) anos, salvo condições especiais definidas pelo CONTRAN.
Principais pontos do artigo
- Periodicidade dos exames: Os condutores devem renovar a CNH a cada 5 anos, exceto aqueles com mais de 70 anos, que devem renovar a cada 3 anos.
- Exames de aptidão: A renovação está condicionada à realização e aprovação em exames médicos e, quando necessário, psicológicos.
- Condições especiais: O CONTRAN pode definir intervalos diferentes para casos específicos, como condutores com condições médicas que requeiram acompanhamento mais frequente.
Resumindo o Artigo 155 do CTB
O Artigo 155 estabelece a obrigatoriedade de renovação periódica da CNH, com prazos que variam conforme a idade do condutor. Esses prazos garantem que os motoristas estejam fisicamente e mentalmente aptos para dirigir, promovendo a segurança no trânsito.
Perguntas frequentes sobre o Artigo 155 do CTB
Pergunta 1: Preciso fazer os exames novamente para renovar a CNH?
Sim. Para renovar a CNH, é obrigatório realizar exames médicos e, em alguns casos, psicológicos.
Pergunta 2: A validade da CNH é a mesma para todas as idades?
Não. Para condutores com até 70 anos, a renovação deve ser feita a cada 5 anos. Para aqueles com mais de 70 anos, a periodicidade é de 3 anos.
Pergunta 3: O que acontece se eu não renovar minha CNH dentro do prazo?
A CNH será considerada vencida, e dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, sujeita a multa e retenção do veículo.
Pergunta 4: Há casos em que a validade da CNH pode ser menor que 5 anos?
Sim. O CONTRAN pode determinar prazos menores para condutores com condições médicas específicas que exijam acompanhamento frequente.
Conclusão
O Artigo 155 do CTB reforça a importância da renovação periódica da CNH para manter a segurança nas vias. As atualizações de 2024 destacam a necessidade de exames regulares e adaptam os prazos de renovação às condições de saúde dos condutores, garantindo um trânsito mais seguro e inclusivo.