Artigo 156 do CTB: Comentado e Atualizado (2024)

Nicholas Rodrigues
December 6, 2024

O Artigo 156 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe sobre o exame de direção veicular, determinando os critérios para sua realização e os responsáveis por aplicar a avaliação prática. Este exame é indispensável para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assegurando que os condutores possuam habilidades práticas necessárias para a condução segura. Com as atualizações de 2024, algumas alterações buscam melhorar a transparência e a eficiência do processo.

O que diz o Artigo 156 do CTB

Art. 156
O exame de direção veicular será realizado perante comissão examinadora composta por integrantes do órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Principais pontos do artigo

  • Composição da comissão examinadora: O exame prático de direção veicular deve ser aplicado por uma comissão composta por profissionais designados pelos órgãos de trânsito estaduais ou do Distrito Federal.
  • Normas do CONTRAN: A regulamentação e os critérios para a aplicação do exame são definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
  • Garantia de transparência: O artigo prevê que o exame seja conduzido de maneira imparcial, assegurando que os candidatos sejam avaliados de acordo com padrões objetivos.

Resumindo o Artigo 156 do CTB

O Artigo 156 estabelece que o exame prático de direção veicular, necessário para a habilitação, deve ser realizado por uma comissão examinadora oficial, de acordo com normas do CONTRAN. Esse processo garante que os candidatos sejam avaliados por critérios técnicos e uniformes, promovendo justiça e eficiência no trânsito.

Perguntas frequentes sobre o Artigo 156 do CTB

Pergunta 1: Quem pode ser membro da comissão examinadora?
A comissão deve ser composta por integrantes designados pelos órgãos executivos de trânsito dos estados ou do Distrito Federal, seguindo as regulamentações do CONTRAN.

Pergunta 2: Posso contestar o resultado do meu exame de direção?
Sim. Caso identifique irregularidades ou suspeite de erro, o candidato pode apresentar recurso ao órgão de trânsito responsável.

Pergunta 3: O exame prático é o mesmo em todos os estados?
Sim. Embora aplicado por órgãos locais, o exame segue normas padronizadas pelo CONTRAN, garantindo uniformidade em todo o Brasil.

Pergunta 4: O exame prático pode ser realizado em veículos automáticos?
Sim. O uso de veículos automáticos é permitido, mas será indicado na CNH que o condutor está habilitado apenas para veículos dessa categoria, conforme regulamentação do CONTRAN.

Conclusão

O Artigo 156 do CTB é essencial para assegurar a competência prática dos condutores. Ao estabelecer critérios claros para a realização do exame prático de direção, o artigo promove um trânsito mais seguro e eficiente. As atualizações de 2024 reforçam a transparência e a uniformidade do processo, garantindo que todos os candidatos sejam avaliados de forma justa.

Compartilhar
Nicholas Rodrigues
December 6, 2024
Gostou do conteúdo?

Fale com um especialista

ícone do whatsapp

WhatsApp

(61) 9 9420-3729
linha
ícone de e-mail

Email

contato@habilitar.me
Insira seus dados
Obrigado! Recebemos o seu contato
Oops! Acontece algo errado... Tente novamente.