O Artigo 158 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das normas relacionadas ao uso obrigatório de cinto de segurança por condutores e passageiros de veículos automotores. Este artigo é um dos pilares da segurança no trânsito, tendo como objetivo a redução de lesões e fatalidades em acidentes. As atualizações de 2024 reforçam a importância dessa medida e incluem novas regulamentações para diferentes tipos de veículos.
O que diz o Artigo 158 do CTB
Art. 158
É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Principais pontos do artigo
- Obrigatoriedade universal: O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, independentemente de estarem no banco da frente ou traseiro.
- Exceções regulamentadas pelo CONTRAN: Determinadas situações específicas podem ser isentas dessa obrigatoriedade, como transporte de pessoas com condições médicas comprovadas ou uso de veículos projetados para esse fim.
- Fiscalização e penalidades: O descumprimento dessa norma é considerado infração grave, com multa e registro de pontos na CNH.
Resumindo o Artigo 158 do CTB
O Artigo 158 reforça a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança para condutores e passageiros, independentemente da posição no veículo. Ele estabelece que a segurança deve ser prioridade em todas as vias e prevê sanções para quem não cumprir essa regra.
Perguntas frequentes sobre o Artigo 158 do CTB
Pergunta 1: O cinto de segurança é obrigatório no banco traseiro?
Sim. O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os passageiros, inclusive no banco traseiro, conforme o CTB.
Pergunta 2: Há situações em que o uso do cinto de segurança pode ser dispensado?
Sim, o CONTRAN pode regulamentar exceções, como para pessoas com condições médicas que impeçam o uso ou para veículos específicos, como ambulâncias.
Pergunta 3: Qual é a penalidade por não usar o cinto de segurança?
A infração é classificada como grave, com multa de 5 pontos na CNH e valor estipulado em R$ 195,23 (valor base, sujeito a atualizações).
Pergunta 4: Os veículos precisam de cintos de segurança específicos para crianças?
Sim. Crianças devem ser transportadas em dispositivos de retenção adequados à idade e ao peso, como cadeirinhas, conforme regulamentação do CONTRAN.
Conclusão
O Artigo 158 do CTB é fundamental para a segurança no trânsito, promovendo a proteção de todos os ocupantes do veículo. As atualizações de 2024 reafirmam a importância do uso do cinto de segurança e destacam a necessidade de conscientização e fiscalização para reduzir os índices de acidentes e fatalidades.