A condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores exige não apenas habilidade, mas também o cumprimento rigoroso de normas de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 244 do CTB é muito importante nesse contexto.
Esse artigo detalha uma série de infrações relacionadas ao uso incorreto desses veículos. Desde a ausência de capacete de segurança até práticas perigosas como equilibrar-se em uma roda, cada item listado neste artigo visa preservar a vida dos condutores, passageiros e demais usuários das vias.
Além das penalidades, que incluem multas, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo, o artigo 244 evidencia a gravidade de comportamentos que, muitas vezes, são tratados com negligência.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o conteúdo do artigo 244 CTB. Acompanhe e descubra tudo o que você precisa para se manter informado e evitar problemas no trânsito.
Compreendendo o artigo 244
O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro trata da condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores. A seguir, apresentamos o texto integral do artigo, e em seguida iremos comentar os principais pontos:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - (revogado);
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
VI - rebocando outro veículo;
VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)
XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização;
XII – (VETADO).
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
Infração - média;
Penalidade - multa.
§ 3o A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.
Entendendo as infrações do artigo 244 do CTB
Conduzir sem capacete de segurança ou vestuário adequado
O capacete de segurança é essencial para proteger o condutor em caso de acidentes, reduzindo significativamente o risco de lesões graves ou fatais. A ausência do capacete ou o uso inadequado do vestuário de proteção, como jaquetas e calças apropriadas, aumenta a vulnerabilidade do condutor em situações de queda ou colisão.
Transportar passageiro sem capacete ou fora do assento adequado
O passageiro sem capacete ou fora do assento suplementar corre risco extremo em caso de acidente. A falta de proteção pode resultar em ferimentos graves, e a posição inadequada no veículo compromete a estabilidade e o controle da motocicleta, aumentando as chances de acidentes.
Fazer malabarismo ou equilibrar-se em uma roda
Manobras perigosas, como malabarismo ou equilibrar-se em uma roda, não apenas colocam o condutor em risco, mas também os demais usuários da via. Essas práticas comprometem o controle do veículo, aumentando a probabilidade de acidentes graves, tanto para o condutor quanto para pedestres e outros motoristas.
Transportar criança menor de 10 Anos ou incapaz de cuidar da própria segurança
Crianças pequenas ou que não têm capacidade de se proteger adequadamente estão em risco elevado quando transportadas em motocicletas. Em caso de acidente, as chances de lesões graves ou fatais são significativamente maiores para crianças, que são mais vulneráveis devido à falta de equipamentos de segurança adaptados para elas.
Rebocar outro veículo
Rebocar veículos com motocicletas compromete a estabilidade e a capacidade de manobra do condutor, aumentando o risco de acidentes. A motocicleta não é projetada para esse tipo de atividade, o que torna a prática extremamente perigosa, tanto para o condutor quanto para os demais usuários da via.
Conduzir sem segurar o guidom com ambas as mãos
Conduzir sem segurar o guidom com ambas as mãos reduz o controle do veículo e aumenta a probabilidade de perda de direção, especialmente em situações de emergência. Essa prática compromete a segurança do condutor e dos demais usuários da via.
Transportar carga incompatível com as especificações do veículo
Transportar cargas que excedem as especificações da motocicleta ou que não estão corretamente acondicionadas pode desestabilizar o veículo, dificultando a condução e aumentando o risco de acidentes. O excesso de peso ou a distribuição inadequada da carga pode fazer com que a motocicleta perca tração ou equilíbrio.
Efetuar transporte remunerado de mercadorias em desacordo com as normas
O transporte remunerado de mercadorias sem seguir as normas específicas pode colocar em risco tanto o condutor quanto os demais usuários da via. Essas normas existem para garantir que o transporte seja realizado de forma segura, considerando fatores como o peso e a fixação da carga.
Uso de capacete sem viseira ou óculos de proteção adequados
A viseira e os óculos de proteção são essenciais para proteger os olhos do condutor contra detritos, insetos e vento. Sem essa proteção, o condutor pode sofrer lesões oculares ou ser distraído, o que pode levar a acidentes graves. Além disso, a falta de proteção pode comprometer a visão e a reação do condutor em situações de risco.
Transportar passageiro com capacete em condições inadequadas
Assim como o condutor, o passageiro também precisa estar devidamente protegido com um capacete adequado. O uso de capacete em condições inadequadas, como sem viseira ou com viseira em más condições, aumenta o risco de ferimentos graves em caso de acidente e compromete a segurança geral da viagem.
Penalidades e consequências do artigo 244
Conduzir sem capacete de segurança ou vestuário adequado
- Infração: Gravíssima
- Penalidade: Multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
- Medida Administrativa: Retenção do veículo até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Transportar passageiro sem capacete ou fora do assento adequado
- Infração: Gravíssima.
- Penalidade: Multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
- Medida Administrativa: Retenção do veículo até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Fazer malabarismo ou equilibrar-se em uma roda
- Infração: Gravíssima.
- Penalidade: Multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
- Medida Administrativa: Retenção do veículo até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Transportar criança menor de 10 Anos ou incapaz de cuidar da própria segurança
- Infração: Gravíssima.
- Penalidade: Multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
- Medida Administrativa: Retenção do veículo até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Rebocar outro veículo
- Infração: Gravíssima.
- Penalidade: Multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
- Medida Administrativa: Retenção do veículo até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Conduzir sem segurar o guidom com ambas as mãos
- Infração: Gravíssima.
- Penalidade: Multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
- Medida Administrativa: Retenção do veículo até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Transportar carga incompatível com as especificações do veículo
- Infração: Grave.
- Penalidade: Multa de R$ 195,23
- Medida Administrativa: Apreensão do veículo para regularização.
Efetuar transporte remunerado de mercadorias em desacordo com as normas
- Infração: Grave.
- Penalidade: Multa de R$ 195,23
- Medida Administrativa: Apreensão do veículo para regularização.
Uso de capacete sem viseira ou óculos de proteção adequados
- Infração: Média.
- Penalidade: Multa de R$ 195,23
- Medida Administrativa: Retenção do veículo até a regularização.
Transportar passageiro com capacete em condições inadequadas
- Infração: Média.
- Penalidade: Multa de R$ 195,23
- Medida Administrativa: Retenção do veículo até a regularização.
Recursos e defesa contra infrações do artigo 244
As multas por infrações de trânsito, além de acarretarem penalidades financeiras, acumulam pontos na carteira do condutor. As multas graves rendem 5 pontos, enquanto as gravíssimas rendem 7 pontos.
Se você recebeu uma multa por uma infração do artigo 244 CTB e deseja contestá-la, é importante seguir um processo específico para apresentar seu recurso. Aqui estão os passos e procedimentos para recorrer:
Recebimento da notificação:
O primeiro passo é aguardar a notificação da infração, que pode ser enviada por correio ou eletronicamente. A notificação contém detalhes sobre a infração e instruções para recorrer.
Análise da notificação:
Verifique atentamente a notificação para entender a natureza da infração, a descrição do ocorrido e as penalidades aplicáveis. Certifique-se de que todos os dados estejam corretos e que a infração descrita esteja de fato relacionada ao artigo 244 CTB.
Elaboração do recurso:
Redija um recurso formal, que deve incluir uma descrição clara dos motivos pelos quais você acredita que a infração foi indevida. É importante ser objetivo e apresentar argumentos sólidos que justifiquem a contestação.
Envio do recurso:
O recurso deve ser enviado ao órgão responsável pela autuação, geralmente o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou a autoridade de trânsito que emitiu a multa. O prazo para a apresentação do recurso é geralmente de 30 dias a partir do recebimento da notificação.
Acompanhamento do processo:
Após o envio, acompanhe o processo para verificar o status do recurso. O órgão de trânsito avaliará o recurso e emitirá uma decisão, que pode ser favorável ou desfavorável.
Consultoria especializada
Em alguns casos, especialmente se a infração é complexa ou se o recurso foi indeferido, pode ser vantajoso buscar ajuda de um advogado especializado em trânsito.
Se a infração envolve detalhes técnicos complexos ou se a defesa exige argumentos jurídicos mais elaborados, um advogado especializado pode ajudar a elaborar um recurso mais eficaz e apresentar uma defesa mais robusta.
Se seu recurso inicial foi negado e você deseja buscar uma segunda instância ou entrar com uma ação judicial, a orientação de um advogado pode ser crucial para aumentar suas chances de sucesso.
Um advogado pode auxiliar na negociação de penalidades e na busca de alternativas para minimizar os impactos da infração, como a redução de multas ou a obtenção de prazos mais favoráveis para regularização.
A consultoria especializada garante que seus direitos sejam protegidos e que você receba a melhor representação legal possível, evitando possíveis injustiças e sanções indevidas.