Artigo 260 do CTB: Comentado e Atualizado (2025)

Nicholas Rodrigues
January 22, 2025

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desempenha um papel fundamental na regulamentação das normas de trânsito no Brasil. O Artigo 260 aborda o processo de aplicação das multas, explicando como elas devem ser formalizadas e cobradas.

Este artigo é muito importante para garantir a transparência e a legalidade na imposição de penalidades aos condutores infratores. Neste texto, exploraremos os detalhes do Artigo 260, seus principais pontos e como ele impacta a gestão do trânsito em 2025.

O que diz o Artigo 260 do CTB

Texto na íntegra do Artigo 260 do CTB:

"A autoridade de trânsito competente ou seus agentes, na aplicação de multas, observarão os seguintes procedimentos:
I - lavratura do auto de infração, que deverá conter:a) tipificação da infração;b) local, data e hora do cometimento da infração;c) caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;d) o prontuário do condutor, sempre que possível;e) identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprove a infração;f) assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
II - expedição de notificação da autuação ao proprietário do veículo, na forma e prazo estabelecidos pelo CONTRAN."

Principais pontos do artigo

  1. Lavratura do auto de infração: O artigo define os elementos essenciais que devem constar no auto de infração, garantindo que as multas sejam formalizadas de maneira clara e detalhada.
  2. Identificação do infrator: Sempre que possível, o prontuário do condutor e a assinatura do infrator devem ser incluídos, assegurando a legitimidade do processo.
  3. Notificação obrigatória: O proprietário do veículo deve ser notificado sobre a autuação, seguindo os prazos e requisitos definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
  4. Equipamentos de fiscalização: O artigo permite o uso de equipamentos para comprovar infrações, como radares e câmeras, desde que devidamente homologados.
  5. Transparência no processo: As exigências detalhadas no artigo visam garantir a legalidade e a transparência na aplicação das multas, evitando erros e injustiças.

Resumindo o Artigo 260 do CTB

O Artigo 260 do CTB estabelece as diretrizes para a aplicação de multas de trânsito, assegurando que o processo seja conduzido de forma transparente e dentro dos limites legais. Ele detalha os requisitos para a formalização das infrações e destaca a importância da notificação ao proprietário do veículo, contribuindo para uma gestão de trânsito mais eficiente e justa.

Perguntas frequentes sobre o Artigo 260 do CTB

  1. Quais são os elementos obrigatórios no auto de infração?
    • O auto de infração deve conter informações como a tipificação da infração, data, local, dados do veículo e, sempre que possível, o prontuário e a assinatura do condutor.
  2. O proprietário do veículo precisa ser notificado?
    • Sim, a notificação da autuação ao proprietário do veículo é obrigatória e deve seguir os prazos estabelecidos pelo CONTRAN.
  3. Equipamentos eletrônicos podem ser usados para aplicar multas?
    • Sim, radares, câmeras e outros equipamentos homologados podem ser utilizados para comprovar infrações de trânsito.
  4. A assinatura do infrator é obrigatória no auto de infração?
    • Não é obrigatória, mas deve ser obtida sempre que possível, valendo como notificação da infração.
  5. Quais órgãos são responsáveis pela aplicação das multas?
    • A aplicação das multas é realizada pela autoridade de trânsito competente ou por seus agentes, conforme definido pelo CTB.

Conclusão

O Artigo 260 do CTB é essencial para garantir que a aplicação de multas de trânsito seja conduzida de maneira justa, transparente e dentro dos parâmetros legais. Ele detalha os procedimentos que devem ser seguidos pelas autoridades de trânsito, assegurando o respeito aos direitos dos condutores e a eficácia na fiscalização. Caso você precise de orientação sobre notificações de infrações ou outros aspectos relacionados ao Artigo 260, a Habilitar.me está pronta para ajudar.

Para mais informações sobre as mudanças recentes no CTB, entre em contato com nossa equipe de especialistas ou consulte nosso guia completo.

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Nicholas Rodrigues
January 22, 2025
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