O Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamenta a suspensão do direito de dirigir e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essas penalidades são aplicadas como forma de reforçar a disciplina e promover a segurança no trânsito.
Compreender o Artigo 261 é muito importante para todos os condutores, pois ele define as situações em que essas medidas podem ser impostas, os prazos envolvidos e os critérios adotados pelas autoridades de trânsito. Neste texto, vamos detalhar o conteúdo do artigo, seus principais pontos e responder às dúvidas mais comuns.
O que diz o Artigo 261 do CTB
Texto na íntegra do Artigo 261 do CTB:
"A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada:
I - sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de:a) 20 (vinte) pontos, no caso de duas ou mais infrações gravíssimas;b) 30 (trinta) pontos, no caso de uma infração gravíssima;c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações prevejam, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:I - de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, no caso de infrator não reincidente;II - de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
§ 2º Quando ocorrer a cassação da CNH, o infrator deverá aguardar o prazo de 2 (dois) anos para requerer um novo documento, submetendo-se ao curso de reciclagem e demais exigências do CONTRAN."
Principais pontos do artigo
- Suspensão do direito de dirigir: O artigo prevê a suspensão do direito de dirigir quando o condutor atinge os limites de pontos no prontuário ou comete infrações que determinam essa penalidade de forma específica.
- Limites de pontuação: A suspensão varia de acordo com o número e a gravidade das infrações cometidas em um período de 12 meses:
- 20 pontos: duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos: uma infração gravíssima.
- 40 pontos: nenhuma infração gravíssima.
- Prazos da suspensão: Os prazos variam de seis meses a dois anos, dependendo se há reincidência no período de 12 meses.
- Cassação da CNH: Em casos mais graves, como a reincidência em infrações específicas, o condutor pode ter sua CNH cassada e precisará aguardar dois anos para requerer uma nova habilitação.
- Curso de reciclagem: Após cumprir a penalidade, o condutor deve realizar um curso de reciclagem, como parte do processo para reaver o direito de dirigir.
Resumindo o Artigo 261 do CTB
O Artigo 261 do CTB regula a suspensão e a cassação da CNH, estabelecendo critérios claros e prazos para sua aplicação. Ele funciona como uma ferramenta educativa e disciplinar, com o objetivo de prevenir reincidências e reforçar a segurança no trânsito.
Perguntas frequentes sobre o Artigo 261 do CTB
- Quais são os limites de pontos para suspensão da CNH?
- 20 pontos para duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para uma infração gravíssima; e 40 pontos se não houver infrações gravíssimas.
- Qual é o prazo mínimo de suspensão do direito de dirigir?
- O prazo mínimo é de seis meses para condutores não reincidentes.
- O que acontece em caso de cassação da CNH?
- O condutor deve aguardar dois anos e realizar o curso de reciclagem para obter uma nova habilitação.
- A suspensão é aplicada automaticamente ao atingir o limite de pontos?
- Não, a suspensão depende de um processo administrativo conduzido pela autoridade de trânsito.
- Como evitar a suspensão da CNH?
- Respeitando as leis de trânsito, evitando infrações e mantendo atenção às notificações de trânsito recebidas.
Conclusão
O Artigo 261 do CTB é fundamental para disciplinar os condutores e promover a segurança nas vias públicas. Ele estabelece regras claras para a suspensão e cassação da CNH, incentivando o respeito às normas de trânsito. Caso você tenha dúvidas ou precise de orientação sobre os procedimentos relacionados a este artigo, a Habilitar.me está aqui para ajudar.
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