Artigo 262 do CTB: Comentado e Atualizado (2025)

Nicholas Rodrigues
January 22, 2025

O Artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da remoção de veículos e da aplicação de medidas administrativas em situações específicas. Ele estabelece os critérios para a apreensão, retenção e remoção de veículos, garantindo a segurança e a fluidez no trânsito.

Compreender esse artigo é muito importante para motoristas, pois ele define as condições em que o veículo pode ser removido e os procedimentos a serem seguidos. A seguir, exploraremos o texto completo, os principais pontos e responderemos às dúvidas mais comuns sobre o tema.

O que diz o Artigo 262 do CTB

Texto na íntegra do Artigo 262 do CTB:

"O veículo será removido ao depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via, nas seguintes situações:
I - quando se encontrar estacionado em local ou horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - proibido estacionar);
II - quando, abandonado em via pública, estiver em evidente estado de decomposição, apresentando risco à saúde pública ou à segurança viária;
III - quando estiver obstruindo a circulação, prejudicando a segurança ou oferecendo risco aos pedestres ou outros veículos;
IV - nos casos em que a legislação específica assim determinar."

Principais pontos do artigo

  1. Remoção por estacionamento irregular: Veículos estacionados em locais ou horários proibidos pela sinalização podem ser removidos, visando garantir a ordem no trânsito.
  2. Veículos abandonados: A remoção é prevista para veículos abandonados em vias públicas que representem riscos à saúde ou à segurança viária.
  3. Obstrução da via: Quando o veículo obstrui a circulação ou coloca em risco pedestres e outros veículos, a remoção pode ser aplicada como medida administrativa.
  4. Conformidade com legislação específica: Situações adicionais previstas em outras normas podem justificar a remoção do veículo.
  5. Destino do veículo: Após a remoção, o veículo é encaminhado para um depósito designado pelo órgão responsável, onde ficará até que as pendências sejam regularizadas.

Resumindo o Artigo 262 do CTB

O Artigo 262 do CTB regula a remoção de veículos em situações específicas, como estacionamento irregular, abandono ou obstrução da via. Ele busca garantir a segurança e a ordem no trânsito, detalhando os critérios e procedimentos para a aplicação dessa medida administrativa.

Perguntas frequentes sobre o Artigo 262 do CTB

  1. Em quais situações o veículo pode ser removido?
    • O veículo pode ser removido em casos de estacionamento irregular, abandono em via pública ou obstrução da circulação, entre outros previstos em legislação específica.
  2. O que acontece após a remoção do veículo?
    • O veículo é levado para um depósito designado pelo órgão responsável, onde ficará até que o proprietário regularize as pendências.
  3. Quais são as penalidades para veículos abandonados?
    • Além da remoção, o proprietário pode ser multado e deve arcar com os custos de estadia e remoção do veículo.
  4. Como evitar a remoção do veículo?
    • Respeitando as regras de estacionamento, sinalizações de trânsito e mantendo o veículo em condições adequadas de uso.
  5. Existe prazo para retirar o veículo do depósito?
    • Sim, o proprietário deve regularizar as pendências dentro do prazo estabelecido para evitar leilões ou outras sanções.

Conclusão

O Artigo 262 do CTB é essencial para regulamentar a remoção de veículos e manter a ordem nas vias públicas. Ele detalha as situações em que essa medida pode ser aplicada, promovendo a segurança e o respeito às normas de trânsito. Caso você precise de auxílio para lidar com a remoção de veículos ou outras questões relacionadas ao CTB, a Habilitar.me está à disposição para ajudar.

Para mais informações sobre as mudanças recentes no CTB, entre em contato com nossa equipe de especialistas ou consulte nosso guia completo.

Compartilhar
Nicholas Rodrigues
January 22, 2025
Gostou do conteúdo?

Fale com um especialista

ícone do whatsapp

WhatsApp

(61) 9 9420-3729
linha
ícone de e-mail

Email

contato@habilitar.me
Insira seus dados
Obrigado! Recebemos o seu contato
Oops! Acontece algo errado... Tente novamente.