O Artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da remoção de veículos e da aplicação de medidas administrativas em situações específicas. Ele estabelece os critérios para a apreensão, retenção e remoção de veículos, garantindo a segurança e a fluidez no trânsito.
Compreender esse artigo é muito importante para motoristas, pois ele define as condições em que o veículo pode ser removido e os procedimentos a serem seguidos. A seguir, exploraremos o texto completo, os principais pontos e responderemos às dúvidas mais comuns sobre o tema.
O que diz o Artigo 262 do CTB
Texto na íntegra do Artigo 262 do CTB:
"O veículo será removido ao depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via, nas seguintes situações:
I - quando se encontrar estacionado em local ou horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - proibido estacionar);
II - quando, abandonado em via pública, estiver em evidente estado de decomposição, apresentando risco à saúde pública ou à segurança viária;
III - quando estiver obstruindo a circulação, prejudicando a segurança ou oferecendo risco aos pedestres ou outros veículos;
IV - nos casos em que a legislação específica assim determinar."
Principais pontos do artigo
- Remoção por estacionamento irregular: Veículos estacionados em locais ou horários proibidos pela sinalização podem ser removidos, visando garantir a ordem no trânsito.
- Veículos abandonados: A remoção é prevista para veículos abandonados em vias públicas que representem riscos à saúde ou à segurança viária.
- Obstrução da via: Quando o veículo obstrui a circulação ou coloca em risco pedestres e outros veículos, a remoção pode ser aplicada como medida administrativa.
- Conformidade com legislação específica: Situações adicionais previstas em outras normas podem justificar a remoção do veículo.
- Destino do veículo: Após a remoção, o veículo é encaminhado para um depósito designado pelo órgão responsável, onde ficará até que as pendências sejam regularizadas.
Resumindo o Artigo 262 do CTB
O Artigo 262 do CTB regula a remoção de veículos em situações específicas, como estacionamento irregular, abandono ou obstrução da via. Ele busca garantir a segurança e a ordem no trânsito, detalhando os critérios e procedimentos para a aplicação dessa medida administrativa.
Perguntas frequentes sobre o Artigo 262 do CTB
- Em quais situações o veículo pode ser removido?
- O veículo pode ser removido em casos de estacionamento irregular, abandono em via pública ou obstrução da circulação, entre outros previstos em legislação específica.
- O que acontece após a remoção do veículo?
- O veículo é levado para um depósito designado pelo órgão responsável, onde ficará até que o proprietário regularize as pendências.
- Quais são as penalidades para veículos abandonados?
- Além da remoção, o proprietário pode ser multado e deve arcar com os custos de estadia e remoção do veículo.
- Como evitar a remoção do veículo?
- Respeitando as regras de estacionamento, sinalizações de trânsito e mantendo o veículo em condições adequadas de uso.
- Existe prazo para retirar o veículo do depósito?
- Sim, o proprietário deve regularizar as pendências dentro do prazo estabelecido para evitar leilões ou outras sanções.
Conclusão
O Artigo 262 do CTB é essencial para regulamentar a remoção de veículos e manter a ordem nas vias públicas. Ele detalha as situações em que essa medida pode ser aplicada, promovendo a segurança e o respeito às normas de trânsito. Caso você precise de auxílio para lidar com a remoção de veículos ou outras questões relacionadas ao CTB, a Habilitar.me está à disposição para ajudar.
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