Receber uma multa de trânsito é sempre uma situação incômoda, ainda mais quando o valor pesa no bolso e afeta o histórico do condutor. No entanto, o que muita gente não sabe é que as multas possuem um prazo de prescrição, ou seja, um tempo limite para que o órgão de trânsito cobre ou imponha a penalidade.
Se esse prazo expirar sem que determinadas etapas sejam cumpridas, o motorista pode ter o direito de solicitar o cancelamento da infração. A prescrição da multa de trânsito é um direito previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas o processo para solicitá-la exige atenção a prazos, documentos e à análise do histórico do auto de infração.
Trata-se de uma oportunidade real de se livrar de penalidades indevidas ou esquecidas pelo próprio órgão responsável, desde que o motorista esteja atento aos critérios legais.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva como funciona a prescrição da multa, quais são os prazos previstos na legislação, e o passo a passo para fazer a solicitação corretamente. Se você desconfia que tem uma multa prescrita ou quer entender melhor seus direitos, continue a leitura e descubra como agir para resolver essa situação.
O que é a prescrição de multa de trânsito?
A prescrição de multa de trânsito é um mecanismo jurídico que limita o tempo que o Estado tem para aplicar ou cobrar uma penalidade de trânsito. Em outras palavras, se o órgão autuador não cumprir determinados prazos legais para dar andamento ao processo da infração — como enviar notificações, aplicar penalidades ou cobrar os valores devidos — o direito de punir caduca.
Isso significa que, passado esse tempo sem a devida ação por parte da autoridade de trânsito, o condutor pode requerer o arquivamento da multa por prescrição.
É importante diferenciar prescrição e decadência, dois conceitos semelhantes, mas distintos no Direito. A decadência refere-se ao prazo que o órgão de trânsito tem para instaurar o processo administrativo, ou seja, para autuar o condutor. Já a prescrição trata do prazo para que o Estado conclua esse processo e aplique a penalidade.
No caso das multas de trânsito, ambos os institutos podem ser aplicados, dependendo da fase em que o processo se encontra. O não cumprimento desses prazos abre margem para que o infrator questione a validade da penalidade.
Quando é possível solicitar a prescrição de multa de trânsito?
A prescrição da multa de trânsito pode ser solicitada quando os órgãos responsáveis pela infração não cumprem os prazos legais estabelecidos para cada etapa do processo administrativo.
Em termos gerais, o Estado tem cinco anos para aplicar ou cobrar a penalidade. Essa regra está prevista no artigo 33 da Resolução CONTRAN nº 619/2016, com alterações introduzidas pela Resolução nº 845/2021. De acordo com esse artigo:
“Aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva”.
Com base nessa legislação, a prescrição da multa pode ocorrer em três situações diferentes, conhecidas como formas de prescrição punitiva:
- Prescrição da ação punitiva: quando o Estado não aplica a penalidade dentro do prazo legal;
- Prescrição da ação executória: quando há condenação, mas o valor da multa não é cobrado em tempo hábil;
- Prescrição intercorrente: quando o processo administrativo fica paralisado por longos períodos sem movimentação.
Se esses prazos forem desrespeitados, o processo pode ser considerado prescrito, e o condutor pode requerer seu arquivamento.
Como saber se a multa prescreveu?
Antes de solicitar a prescrição de uma multa de trânsito, é fundamental verificar se os prazos legais realmente foram ultrapassados. Para isso, o primeiro passo é consultar o histórico de infrações do veículo ou da sua CNH.
Essa consulta pode ser feita diretamente no site do Detran do seu estado, na aba de infrações ou “consultar multas”. Também é possível acessar essas informações por meio de aplicativos oficiais, como Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou gov.br, desde que os dados estejam atualizados.
Na consulta, é importante verificar duas datas principais: a data da infração (quando o ato foi cometido) e a data da notificação de autuação (quando você foi oficialmente informado sobre a infração). Esses dados são essenciais para avaliar se houve desrespeito aos prazos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei nº 9.873/1999.
Por exemplo, se a notificação foi expedida mais de 30 dias após a infração, o auto deve ser arquivado, conforme o artigo 281 do CTB. Já o prazo de cinco anos se aplica à contagem entre os atos administrativos no processo.
Para facilitar a análise e garantir que não haja informações desencontradas, é recomendável organizar todos os documentos relacionados à multa. Guarde cópias das notificações recebidas, comprovantes de recursos interpostos, decisões administrativas, e qualquer outra comunicação enviada pelo órgão de trânsito. Quanto mais organizado estiver seu material, maiores são as chances de um pedido bem-sucedido.
Como solicitar a prescrição da multa de trânsito?
Se você identificou que uma multa pode estar prescrita, o próximo passo é formalizar um pedido de prescrição junto ao órgão de trânsito responsável. Esse requerimento é feito por meio de um processo administrativo, que deve ser bem fundamentado, com base na legislação vigente e nos prazos legais que foram descumpridos.
O ideal é reunir todas as provas documentais que comprovem a prescrição, como notificações com datas, histórico da infração e qualquer movimentação processual relevante.
O pedido pode ser feito diretamente no Detran do estado onde a infração foi registrada ou junto ao órgão autuador, como a PRF, DNIT ou prefeituras, dependendo do caso. A solicitação geralmente pode ser protocolada presencialmente, pelo site oficial do órgão ou via aplicativo, se disponível.
É importante anexar uma carta de solicitação, expondo de forma objetiva os fatos e a base legal para o pedido, além dos documentos comprobatórios (notificações, prints da consulta, cópia da CNH e do CRLV, entre outros).
Ao protocolar o pedido, guarde o número do protocolo e acompanhe o andamento do processo. O órgão tem um prazo para responder à solicitação, e, caso o pedido seja indeferido, ainda é possível entrar com recurso administrativo.
Em situações mais complexas, contar com o auxílio de um advogado ou despachante pode aumentar as chances de sucesso, especialmente quando a análise do processo exige conhecimento jurídico mais aprofundado.
O que fazer se o pedido de prescrição for negado?
Caso o órgão de trânsito negue o pedido de prescrição da multa, ainda há caminhos possíveis para contestar a decisão. A primeira alternativa é entrar com recurso administrativo dentro do prazo indicado na notificação de indeferimento. Esse recurso pode ser apresentado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), dependendo da fase em que o processo se encontra.
Nessa nova tentativa, é importante reforçar os argumentos legais, apresentar eventuais novas provas e destacar o descumprimento dos prazos legais por parte do órgão autuador.
Se mesmo após todas as instâncias administrativas a penalidade for mantida, é possível levar o caso à Justiça, por meio de uma ação judicial — geralmente um mandado de segurança ou ação anulatória de ato administrativo.
No entanto, recorrer ao Judiciário só costuma valer a pena em casos com multas de valor mais alto ou quando há outras implicações importantes, como a suspensão da CNH ou bloqueios no veículo. Isso porque o processo judicial pode gerar custos com advogado e taxas processuais, além de demandar mais tempo.
Buscar orientação jurídica especializada é indicado sempre que o processo estiver mais complexo, envolver vários recursos ou dúvidas sobre os prazos e documentos. Um advogado ou despachante especializado em direito de trânsito pode avaliar com mais precisão se o caso realmente se enquadra em prescrição e qual a melhor estratégia para contestar a multa. Além disso, o apoio profissional aumenta as chances de êxito, seja na via administrativa ou judicial.