Usar o celular ao volante é uma prática cada vez mais comum — e perigosa. Seja para atender uma ligação, responder uma mensagem ou até conferir o GPS, muitos motoristas acabam se distraindo no trânsito, o que pode trazer graves consequências.
Por isso, a legislação de trânsito brasileira é clara e rigorosa nesse ponto: dirigir falando ao celular é uma infração gravíssima, sujeita a multa e pontos na carteira.
Além das penalidades legais, o uso do celular enquanto se dirige aumenta significativamente o risco de acidentes, colocando em perigo não apenas quem está ao volante, mas também passageiros, pedestres e outros condutores.
Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei sobre a multa por dirigir falando ao celular, os valores atualizados, como funciona a fiscalização, as formas de recorrer e, principalmente, como evitar esse tipo de infração. Acompanhe e tire todas as suas dúvidas sobre o tema!
O que diz a lei: entendendo a multa por dirigir falando ao celular
A multa por dirigir falando ao celular está prevista no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata das infrações relacionadas ao comportamento do condutor ao volante. De acordo com o inciso VI desse artigo, dirigir utilizando telefone celular é considerado infração gravíssima, uma das mais sérias previstas pela legislação de trânsito.
O simples ato de segurar o celular enquanto dirige já pode ser considerado uma infração, mesmo que o condutor não esteja efetivamente falando ou digitando. Ou seja, não apenas falar ao celular, mas também digitar mensagens, mexer em aplicativos, conferir redes sociais ou até programar o GPS com o carro em movimento são ações que configuram infração gravíssima.
Valor da Multa e Pontuação na CNH
- Valor da multa: R$ 293,47
- Pontos na CNH: 7 pontos
Por que usar o celular ao volante é tão perigoso?
A multa por dirigir falando ao celular não é apenas uma questão legal — ela está diretamente relacionada à segurança no trânsito. Diversos estudos e estatísticas demonstram que usar o celular ao volante aumenta significativamente o risco de acidentes, e o motivo é simples: trata-se de uma das formas mais perigosas de distração ao dirigir.
O uso do celular compromete a atenção do condutor em três níveis diferentes:
- Distração visual: o motorista tira os olhos da via para olhar a tela.
- Distração manual: uma ou ambas as mãos deixam o volante para segurar o aparelho.
- Distração cognitiva: a mente do condutor se afasta da tarefa de dirigir para focar na conversa ou conteúdo do celular.
Essa combinação torna a prática especialmente arriscada, equiparável à embriaguez ao volante em termos de perda de atenção.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), o uso do celular enquanto se dirige é a terceira maior causa de mortes no trânsito no Brasil. A cada segundo de distração, o veículo pode percorrer vários metros sem que o motorista perceba o que está acontecendo à frente — um fator crítico em áreas urbanas ou em alta velocidade.
Além disso, estimativas apontam que teclar ou ler uma mensagem no celular pode desviar a atenção do condutor por até 5 segundos. A 60 km/h, isso representa dirigir praticamente um campo de futebol inteiro sem olhar para a pista.
Como funciona a fiscalização?
A fiscalização da multa por dirigir falando ao celular tem se tornado cada vez mais eficaz com o avanço da tecnologia e a ampliação dos métodos de monitoramento no trânsito. A infração pode ser identificada tanto por agentes de trânsito quanto por equipamentos eletrônicos, mesmo quando não há abordagem direta ao condutor.
Quem pode aplicar a multa por dirigir falando ao celular?
A autuação pode ser feita por diversos órgãos e agentes da autoridade de trânsito:
- Polícia Militar (nos estados em que atua no trânsito urbano)
- Polícia Rodoviária Federal (em rodovias federais)
- Guarda Municipal (em cidades com convênio de trânsito)
- Detran e órgãos executivos de trânsito municipais ou estaduais
Esses agentes têm respaldo legal para autuar motoristas que estejam usando o celular durante a condução, com ou sem abordagem direta.
Uso de câmeras e radares inteligentes na fiscalização
A tecnologia é uma grande aliada na identificação dessa infração. Em muitas cidades e rodovias, o uso de câmeras de monitoramento de alta definição e radares inteligentes permite flagrar o condutor segurando ou manuseando o celular sem que seja necessária uma abordagem presencial.
Esses sistemas capturam imagens em tempo real e são capazes de registrar claramente:
- A posição das mãos do motorista
- O uso do telefone próximo ao ouvido
- O ato de digitar ou interagir com a tela
Essas imagens são posteriormente analisadas e, se confirmada a infração, geram a Notificação de Autuação por uso de celular ao volante.
Casos de autuação sem abordagem direta
É comum que o condutor receba a multa em casa sem sequer ter sido parado por um agente. Isso acontece quando a infração é registrada por:
- Câmeras de monitoramento urbano
- Vídeos gravados por agentes à distância
- Fotografias capturadas por radares fixos ou móveis
Nesse tipo de autuação, é importante que o auto de infração venha acompanhado de provas materiais, como imagens que mostrem claramente o uso do celular. Caso contrário, é possível questionar a legalidade da multa por falta de evidência objetiva.
Multa por dirigir falando ao celular: como recorrer?
A legislação garante o direito à ampla defesa para todas as multas aplicadas, por isso é possível recorrer da infração em diferentes etapas do processo administrativo.
1. Primeiros passos ao receber a notificação
O primeiro contato do motorista com a penalidade geralmente acontece por meio da Notificação de Autuação, enviada ao endereço do veículo registrado no Detran. Nela constam:
- Data e hora da infração
- Local da ocorrência
- Descrição da conduta infratora
- Dados do agente que aplicou a multa
- Prazo para apresentar a defesa
É essencial verificar se há erros formais nos dados da notificação, pois isso pode ser um argumento válido para anular a multa.
2. Prazos para defesa prévia e recurso
O processo de recurso administrativo ocorre em três fases:
- Defesa Prévia: apresentada antes da imposição da penalidade, geralmente em até 15 dias após o recebimento da notificação de autuação.
- Recurso à JARI (1ª instância): caso a multa seja aplicada mesmo após a defesa prévia, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- Recurso ao CETRAN (2ª instância): última possibilidade de contestação, caso o recurso à JARI seja indeferido.
Dicas para elaborar um recurso eficiente
Para aumentar as chances de sucesso ao recorrer de uma multa por dirigir falando ao celular, o primeiro passo é redigir a defesa com um tom respeitoso, objetivo e técnico. Evite desabafos ou argumentos emocionais, que não costumam ter peso jurídico.
Em vez disso, concentre-se em apresentar sua versão dos fatos de forma clara e bem fundamentada, demonstrando que você entende seus direitos como condutor e está exercendo sua defesa de maneira formal e consciente.
É essencial analisar atentamente a notificação recebida e identificar possíveis falhas na autuação. Multas com erros de preenchimento — como placa incorreta, data ou horário incoerentes, local inexistente ou ausência de detalhes da infração — podem ser anuladas.
Além disso, quando a infração for registrada sem abordagem, a ausência de provas materiais, como imagem ou vídeo que comprove o uso do celular, também pode ser um ponto-chave para contestação.
Outro fator importante é reunir provas que sustentem sua argumentação, como fotos do interior do veículo (mostrando que o celular estava em suporte fixo, por exemplo), vídeos que comprovem a impossibilidade da infração no horário indicado, ou até declarações de testemunhas.
Utilize também fundamentos legais, como o princípio do contraditório e da ampla defesa, além da presunção de inocência. Isso mostra conhecimento da legislação e fortalece sua defesa administrativa com base em argumentos válidos e reconhecidos pelo sistema jurídico.
Multa por dirigir falando ao celular e o impacto no histórico do condutor
Receber uma multa por dirigir falando ao celular não afeta apenas o bolso — essa infração também deixa marcas no histórico do condutor, o que pode gerar consequências mais sérias a médio e longo prazo.
Ao cometer a infração de dirigir usando o celular, o motorista acumula 7 pontos na CNH. Esse número representa quase 30% do limite permitido para condutores que não cometeram nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
O acúmulo de pontos pode levar à abertura de um processo administrativo para suspensão da CNH, especialmente se houver reincidência ou combinação com outras infrações no mesmo período.
Atualmente, os limites de pontos são:
- 40 pontos: se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses
- 30 pontos: se tiver uma infração gravíssima
- 20 pontos: se tiver duas ou mais infrações gravíssimas
Reincidência e penalidades acumuladas
A reincidência da infração em um curto período pode agravar as penalidades. Além da nova multa e pontos na CNH, o histórico do condutor passa a demonstrar um padrão de comportamento de risco, o que pode influenciar negativamente na análise de recursos futuros e até no valor do seguro veicular.
Em alguns casos, se houver flagrante de condução perigosa associada ao uso do celular, o motorista pode ser autuado por mais de uma infração no mesmo ato, o que acelera o acúmulo de penalidades.
Quando o condutor atinge o limite de pontos ou tem a CNH suspensa, ele pode ser obrigado a realizar o curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir. Esse curso inclui aulas teóricas sobre legislação, direção defensiva e primeiros socorros, além de uma prova final. Portanto, a infração por uso de celular, mesmo isolada, pode ser o fator determinante que leva à suspensão e, consequentemente, à obrigatoriedade do curso.
Manter o histórico de condutor limpo vai além de evitar multas — é uma forma de garantir a segurança no trânsito e a tranquilidade de continuar dirigindo sem restrições legais.