Uma dúvida comum entre motoristas autuados por embriaguez ao volante é: etilômetro não aferido pode cancelar multa? A resposta para essa pergunta envolve questões técnicas e legais que nem sempre são de conhecimento do condutor.
O etilômetro — popularmente conhecido como bafômetro — é o equipamento utilizado pelas autoridades de trânsito para medir a presença de álcool no organismo. Com base nesse teste, podem ser aplicadas penalidades como multa, suspensão da CNH e até prisão.
No entanto, para que o resultado do teste seja considerado válido, é essencial que o aparelho esteja em perfeitas condições de uso e, principalmente, com a aferição em dia. A falta de aferição pode comprometer a precisão do equipamento e abrir margem para questionamentos legais quanto à validade da autuação.
Neste artigo, você vai entender o que é a aferição do etilômetro, como verificar se o aparelho estava regularizado, e em quais situações a multa pode ser cancelada. Vamos esclarecer seus direitos e mostrar como proceder caso você tenha sido penalizado de forma injusta.
O que significa um etilômetro não aferido?
Um etilômetro não aferido é aquele que está sendo utilizado sem a devida verificação periódica exigida por lei para garantir sua precisão. Em outras palavras, trata-se de um aparelho que pode apresentar resultados imprecisos ou inválidos por estar fora dos padrões técnicos estabelecidos. Essa falta de aferição compromete a confiabilidade do teste de alcoolemia e pode gerar dúvidas sobre a legalidade da autuação.
A aferição é o processo técnico que assegura que o etilômetro está medindo corretamente a quantidade de álcool no ar expirado pelo condutor. Essa verificação é regulamentada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e deve ser feita anualmente.
A Resolução CONTRAN nº 432/2013, que trata do uso do etilômetro, exige que o equipamento esteja aprovado pelo INMETRO e com a certificação válida para que os resultados tenham valor legal.
Diferença entre aferição e calibração
Apesar de muitas vezes serem confundidos, aferição e calibração não são a mesma coisa. A calibração é um procedimento interno que ajusta o equipamento para garantir que ele funcione dentro dos parâmetros esperados. Já a aferição é uma verificação oficial, feita por um órgão autorizado — no caso, o INMETRO ou entidade por ele delegada — para atestar que o equipamento realmente está funcionando com precisão e dentro dos limites legais aceitáveis.
Ou seja, a calibração é parte da manutenção técnica do aparelho, enquanto a aferição tem validade legal e é exigida para que os resultados do etilômetro sejam considerados como prova em processos administrativos e judiciais.
Etilômetro não aferido pode cancelar multa?
Sim, etilômetro não aferido pode cancelar multa, desde que seja comprovado que o equipamento utilizado na abordagem estava fora das exigências legais de verificação metrológica. A falta de aferição regular compromete a confiabilidade do teste de alcoolemia e pode invalidar as provas que fundamentaram a autuação, configurando uma violação ao devido processo legal.
A aferição anual feita pelo INMETRO é condição obrigatória para que os resultados do teste de etilômetro tenham validade legal. Quando o equipamento está com a aferição vencida ou sem o devido certificado, presume-se que ele pode apresentar falhas na medição da concentração de álcool. Isso fere diretamente o direito à defesa e à presunção de inocência do condutor.
Quando o cancelamento é possível?
O cancelamento da multa não acontece automaticamente. É preciso que o condutor:
- Confira no auto de infração e verifique se todas as informações sobre o etilômetro foram indicadas.
- Caso faltem dados sobre o aparelho, dentre eles, a data da última aferição do INMETRO, ou caso a notificação da autuação indique que o bafômetro foi aferido há mais de 12 meses, é possível utilizar essas informações como base para sua defesa no recurso de multa.
Checklist para verificar a notificação de autuação
A notificação de autuação deve conter informações mínimas que permitam a verificação da legalidade do procedimento. Nela, é importante conferir:
- Se consta o número do teste realizado;
- Se há menção ao etilômetro usado e seu número de série;
- Se existe campo com o valor medido no teste.
- Data de aferição do aparelho,
Ausência ou inconsistência nesses dados também pode ser utilizada como argumento para anulação da multa.
Como usar a falta de aferição na defesa da multa
Quando o etilômetro utilizado em uma abordagem não possui aferição válida ou está fora dos padrões exigidos, essa falha técnica pode ser determinante para o cancelamento da multa. Mas para que isso aconteça, o condutor precisa estruturar sua defesa administrativa de forma correta, utilizando argumentos legais, provas técnicas e respeitando os prazos definidos pela legislação.
O processo de defesa contra uma autuação por embriaguez se divide em três fases:
Defesa Prévia
Apresentada antes da imposição da penalidade, com base na notificação de autuação. Nessa etapa, é possível apontar erros formais (como falta de informações sobre o equipamento) e solicitar documentos que comprovem a regularidade do teste.
Recurso à JARI (1ª Instância)
Se a penalidade for imposta, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Aqui, o condutor já pode incluir provas robustas, como a ausência de certificado de aferição do etilômetro.
Recurso ao CETRAN (2ª Instância)
Se a JARI indeferir o recurso, o condutor pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito.
Nessa fase, reforça-se a argumentação jurídica e técnica, com base em precedentes e jurisprudência.
Argumentos técnicos e jurídicos válidos
- Na defesa, o ponto central deve ser o seguinte: o resultado do teste é inválido se o equipamento estava irregular. Entre os argumentos que podem ser utilizados, destacam-se: A ausência do certificado de aferição válido na data da autuação;
- A não apresentação do número de série do etilômetro nos documentos da infração;
- A violação ao art. 281 do CTB, que exige exatidão e validade técnica do auto de infração;
- A Resolução CONTRAN nº 432/2013, que condiciona a validade do teste à aferição atualizada do equipamento pelo INMETRO.
- Importância de Provas Documentais
A apresentação de documentos é essencial para fortalecer a argumentação. Entre as provas que podem ser anexadas ao recurso, estão:
- Cópia da notificação de autuação;
- Print ou documento oficial comprovando a data de validade vencida da aferição do etilômetro;
- Requerimento formal ao órgão de trânsito solicitando informações técnicas do aparelho.
Se o órgão autuador não apresentar o certificado de aferição quando solicitado, essa omissão pode ser interpretada como ausência de prova válida, o que reforça o pedido de cancelamento da penalidade.
E se eu recusei fazer o teste? A situação é a mesma?
Não. Recusar-se a fazer o teste do etilômetro e realizar o teste com um aparelho não aferido são situações diferentes, tanto do ponto de vista legal quanto das consequências administrativas. Cada uma exige uma abordagem distinta na hora de elaborar a defesa.
Quando o condutor recusa o teste, não há medição da concentração de álcool no organismo. Nesse caso, a autuação é fundamentada na recusa em se submeter à fiscalização, não na comprovação técnica de embriaguez. Já quando o teste é realizado, mas com um etilômetro não aferido, a infração é contestada com base na ilegalidade da prova técnica utilizada.
O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento legalmente previsto configura infração gravíssima, mesmo sem comprovação do consumo de álcool ou substância psicoativa.
As penalidades são as mesmas aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool:
- Multa no valor de R$ 2.934,70 (multa multiplicada por 10);
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Curso de reciclagem obrigatório para reaver a CNH.
Apesar da gravidade, é possível recorrer de uma multa com base no art. 165-A. No entanto, os argumentos devem ser mais estratégicos, pois o simples fato de recusar o teste já caracteriza a infração.
Algumas possíveis linhas de defesa incluem:
- Falta de informação ao condutor sobre as consequências da recusa, o que pode caracterizar cerceamento de defesa;
- Ausência de sinais de alteração da capacidade psicomotora, o que torna discutível a autuação sem outros elementos probatórios (como vídeos, testemunhos ou relatório detalhado);
- Erro de preenchimento do auto de infração, como falta de assinatura do condutor ou inconsistências nos dados do veículo ou local da abordagem.
É importante destacar que o condutor não é obrigado a produzir prova contra si, conforme o princípio constitucional da não autoincriminação. Esse argumento também pode ser levantado em determinadas situações, especialmente se houver falhas no procedimento da autoridade de trânsito.